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2ª Turma Recursal julga 150 processos em única sessão e institui o Dia de Conciliação

2ª Turma Recursal julga 150 processos em única sessão e institui o Dia de Conciliação

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A 2ª Turma Recursal do Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Professor Dolor Barreira realizou, nesta quarta-feira (23/09), sessão extraordinária e julgou 150 processos. No fim da sessão, a presidenta da Turma, juíza Sérgia Maria Mendonça Miranda, anunciou, aos demais componentes, juízes Mário Parente Teófilo Neto e José Ricardo Vidal Patrocínio, que baixará uma portaria instituindo a última sexta-feira de todo mês como o Dia de Conciliação.
Para as sessões conciliatórias, os advogados serão notificados através do Diário da Justiça e, juntamente com as partes, deverão comparecer ao Fórum Professor Dolor Barreira, na Avenida Santos Dumont, nº 1400, Aldeota, no horário das 9h às 17h.
Entre as ações, foi julgado o recurso nº 032.2008.904.277-7 Projudi (Processo Judicial Digital), no qual João Gomes Loiola, proprietário de um micro-ônibus, foi condenado ao pagamento de R$ 58.881,80 por danos materiais e R$ 40 mil por danos morais a Régisson Tácito Sousa Leitão. João Gomes foi responsabilizado por um acidente automobilístico que, além da perda total do veículo abalroado pelo micro-ônibus, teve a mulher de Tácito Leitão como vítima fatal.
No recurso inominado nº 2009.0000.6383-0/0, originário do 12º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) ? Praia de Iracema, por unanimidade, a BV Financeira S/A foi condenada ao pagamento de R$ 7.300,00 por danos materias e R$ 7 mil por danos morais à correntista A.K.F.O., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes. A relatora do processo, juíza Sérgia Miranda, determinou ainda, o pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação.
A Companhia Energética do Ceará ? Coelce, perdeu, por unanimidade, o recurso inominado nº 2008.0021.6739-1/1, do Juizado Especial da Comarca de Aquiraz, pelo corte indevido de fornecimento de energia elétrica da residência de Paulo César Antunes Albuquerque. O relator do processo, juiz Mário Parente, entendeu que a fraude no medidor de energia, alegado pelo empresa, não poderia ter um laudo pericial unilateral. A Coelce foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
No recurso inominado nº 2007.0028.7252-6/1, originário do 3º JECC ? Mucuripe, a empresa de ônibus Via Urbana foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a Benedita Vieira de Oliveira. A senhora caiu dentro de um ônibus da companhia, após o motorista dar partida ao veículo em alta velocidade. A passageira teve lesão na coluna vertebral e ajuizou ação contra a empresa, que inconformada da decisão monocrática, recorreu. A juíza Sérgia Miranda conheceu do recurso para negar-lhe provimento e foi acompanhada por unanimidade em sua decisão.
Depois do julgamento dos 150 processos, entre físicos e Projudi, e o anúncio da portaria que determinará a última sexta-feira do mês como Dia de Conciliação, a 2ª Turma marcou a próxima sessão de julgamentos para o dia 27 de outubro.