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2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de homicídio duplamente qualificado em Baturité

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Francisco José Ferreira da Silva Filho, acusado de homicídio duplamente qualificado no Município de Baturité, distante 93 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.

De acordo com os autos, em 6 de setembro de 2013, o acusado teria matado a tiros de revólver Jonas Ferreira Neco Júnior. Ele simulou aperto de mão com a vítima para poder se aproximar e efetuar os disparos. O motivo do assassinato seria a rivalidade entre gangues. Ainda de acordo com o processo, o crime teve participação de outra pessoa, que se encontra foragida.

Em 2 de outubro, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Baturité expediu mandado de prisão preventiva para o acusado, após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante dissimulação).
Francisco José foi preso no dia 6 de outubro. Em depoimento, negou ter participado do homicídio. Disse ainda que os tiros foram efetuados por outra pessoa.

Requerendo a soltura, a defesa de Francisco José ingressou com habeas corpus (nº 0032965-38.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a permanência do réu na prisão e excesso de prazo na formação da culpa.

Ao julgar o caso, na última segunda-feira (16/06), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. “O modo de execução da ação criminosa configura elemento apto a aferir o desvalor das condutas dos acusados no evento delitivo, revelando suas propensões para a prática de ilícitos”, destacou.

Ainda segundo o desembargador, o excesso de prazo não ficou caracterizado em virtude do encerramento da instrução criminal, aplicando a Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).