2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para mulher presa com drogas no Terminal do Papicu
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- 03-10-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Vanessa Lúcio de Brito, acusada de tráfico de entorpecentes. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/10), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
A ré foi presa em março deste ano, no Terminal do Papicu, em Fortaleza. Com ela, a polícia encontrou 25,2g de cocaína e 25,7g de crack, além de quatro aparelhos celulares e um caderno de anotações. Em depoimento, Vanessa de Brito admitiu envolvimento crime. A venda das drogas, segundo ela, era acertada pelo companheiro, que se encontra detido em um presídio.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0004162-16.2011.8.06.00000) no TJCE alegando que a ré é primária, tem residência fixa e profissão definida. Sustentou ainda a ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Ao analisar o processo, a 2ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, denegar a ordem. Segundo a relatora, a decisão que negou a soltura da acusada está devidamente fundamentada, “inexistindo qualquer nulidade que a macule”.
A desembargadora Francisca Adelineide Viana destacou ainda que a manutenção da prisão visa manter a ordem pública. “As drogas apreendidas, ainda que em quantidade não tão grande, são de extrema nocividade à saúde pública, gerando efeitos devastadores”.