Conteúdo da Notícia

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para mulher presa com drogas no Terminal do Papicu

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para mulher presa com drogas no Terminal do Papicu

Ouvir: 2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para mulher presa com drogas no Terminal do Papicu

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Vanessa Lúcio de Brito, acusada de tráfico de entorpecentes. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/10), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
A ré foi presa em março deste ano, no Terminal do Papicu, em Fortaleza. Com ela, a polícia encontrou 25,2g de cocaína e 25,7g de crack, além de quatro aparelhos celulares e um caderno de anotações. Em depoimento, Vanessa de Brito admitiu envolvimento crime. A venda das drogas, segundo ela, era acertada pelo companheiro, que se encontra detido em um presídio.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0004162-16.2011.8.06.00000) no TJCE alegando que a ré é primária, tem residência fixa e profissão definida. Sustentou ainda a ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
Ao analisar o processo, a 2ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, denegar a ordem. Segundo a relatora, a decisão que negou a soltura da acusada está devidamente fundamentada, “inexistindo qualquer nulidade que a macule”.
A desembargadora Francisca Adelineide Viana destacou ainda que a manutenção da prisão visa manter a ordem pública. “As drogas apreendidas, ainda que em quantidade não tão grande, são de extrema nocividade à saúde pública, gerando efeitos devastadores”.