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2ª Câmara Cível nega recurso de inadimplente que objetivava indenização por danos morais

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O Banco Real S/A não terá que pagar indenização por danos morais ao cliente A.A.M.. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
O cliente ajuizou ação na Justiça objetivando receber a quantia de R$ 407.272,00, a título de reparação moral. Segundo A.A.M., a instituição financeira incluiu indevidamente o nome dele em cadastro de inadimplentes, em virtude de atraso nos pagamentos das prestações de financiamento.
O Banco Real, na contestação, afirmou que o cliente sempre paga as obrigações com atraso. Nos autos, a empresa mostrou os débitos do consumidor e inseriu documentos que comprovam a devolução de cheques.
Ao analisar o caso, em fevereiro de 2004, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido. Para o magistrado, ao incluir os dados do cliente nos órgãos de restrição ao crédito, o Banco Real agiu de forma regular diante da inadimplência do devedor. Inconformado, A.A.M. interpôs apelação (nº 18103-77.2004.8.06.0000) no TJCE.
A 2ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso. Segundo a relatora do processo, ficou provado nos autos que o cliente “há muito tempo já possuía nome e credibilidade maculados perante terceiros”. A desembargadora Nailde Pinheiro ressaltou que ele “não pode agora reclamar e se dizer profundamente abalado por mais uma inscrição em seu desfavor nos cadastros de inadimplentes”.