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2ª Câmara Cível do TJ/Ce julga 124 processos em uma única sessão

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10.07.09
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) julgou, na tarde de ontem (09/07), 124 processos, sendo 104 da pauta e 20 extra-pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Gizela Nunes da Costa e contou ainda com a presença dos desembargadores Ademar Mendes Bezerra, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Durante a sessão, não foram conhecidas 15 apelações interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). Os recursos eram contra sentenças da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu a cobrança de multas de trânsito não pagas em razão dos valores serem considerados baixos.
Em uma das apelações (nº 2008.0012.8886-1/1), o valor da multa era de R$ 171,02. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, para valores menores do que R$ 328,27, os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e de declaração.
O desembargador Mendes, no entanto, aplicando o princípio da fungibilidade, admitiu as apelações interpostas pela AMC como sendo embargos infringentes. ?Tomou-se o recurso inadequado como se fosse o correto, já que o erro na interposição não pode ser considerado grosseiro, posto que os embargos infringentes são pouco utilizados na prática forense?.
Acompanhando o voto do relator, os demais desembargadores não conheceram das apelações, determinando o retorno dos autos à 3ª Vara de Execuções Fiscais para análise dos pressupostos de admissibilidade dessas apelações como embargos infringentes.
Fonte: TJCE