1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a policiais civis acusados de tortura e extorsão
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- 20-01-2011
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus aos policiais civis José Benedito Lopes Ribeiro, Aristides Ferreira dos Santos Neto e Raimundo Flavinei Moreira Liberato. Todos são acusados de extorsão e tortura no município de Horizonte, distante 40 km de Fortaleza.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, a prática criminosa ocorreu no dia 6 de agosto de 2010, por volta das 15h. Mesmo sem apresentar mandado de busca, os policiais foram até o sítio de W.M.L. em Horizonte, alegando que estavam à procura de drogas. Consta que eles agiram com extrema violência contra W.M.L., sua esposa, D.M.F.P., e um amigo do casal, C.N.L.. Durante as agressões, os policiais colocaram saco plástico na cabeça das vítimas e as espancaram.
Após as sessões de tortura, os policiais sequestraram as vítimas, que só foram liberadas após pagamento do resgate no valor de R$ 10 mil. Os policiais estão presos desde o dia 24 de agosto de 2010. A defesa dos acusados impetrou habeas corpus (nº 0101281.11.2010.8.06) no TJCE alegando excesso de prazo para a formação da culpa. “Eles estão sofrendo constrangimento ilegal. Essa situação é injustificável. Trata-se do réu preso, e estando em jogo o direito de liberdade do cidadão, os prazos deveriam ser cumpridos”, disse.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, lamentou que policiais civis, que deveriam proteger a sociedade, tenham atitudes totalmente contrárias: “São esses os policiais pagos para zelar pela nossa segurança?”, indagou. A decisão do magistrado foi acompanhada por unanimidade.