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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de participar de sequestro de estudante

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16.02.11
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus preventivo ao réu Paulo Henrique Martins Barbosa, acusado de envolvimento no sequestro de uma estudante de 12 anos, em Fortaleza.
A decisão, proferida ontem, 3a.feira (15/02), teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. O crime ocorreu no dia 19 de novembro de 2009, no bairro Bela Vista.
Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, a aluna estava saindo do colégio, na companhia da mãe e do irmão mais velho, quando foi abordada por quatro homens fortemente armados.
Os bandidos tinham a intenção de levar o garoto, mas, como não conseguiram, acabaram sequestrando a jovem. Ainda segundo o MP, a estudante foi libertada no dia 7 de janeiro de 2010, após pagamento de R$ 112 mil. Interceptações telefônicas fizeram com que a polícia identificasse os envolvidos, entre eles Paulo Martins.
O réu, denunciado pelos crimes de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha, teve prisão preventiva decretada em 30 de julho daquele ano. A defesa ingressou com habeas corpus preventivo (nº 0101147-81.2010.8.06.0000/0) no TJ/Ce alegando que a decisão que decretou a prisão do réu carece de fundamentação.
Sustenta ainda que Paulo Martins possui direito a aguardar a tramitação do processo em liberdade. Ao analisar o caso, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “O decreto cautelar e a decisão que indeferiu o pleito de revogação encontram-se suficientemente motivados.
São sucintos, porém estão embasados em motivos concretos”, afirmou o desembargador Francisco Pedrosa. O magistrado disse ainda haver elementos indicativos de autoria e materialidade do crime.
Fonte: TJ/Ceará