Juizados Especiais – Primeiro Atendimento
O Poder Judiciário do Estado do Ceará oferece, a todos(as) os(as) interessados(as) nos serviços judiciais dos Juizados Especiais, o serviço de Primeiro Atendimento em duas modalidades:
Todas as unidades que possuem competência de Juizado Especial no Estado do Ceará podem prestar esclarecimentos sobre processos em andamento e auxiliar na propositura de ações. Para receber o atendimento, o interessado(a) deve entrar em contato com a unidade competente para agendar seu atendimento, que pode ser presencial ou através do balcão virtual.
Para as unidades autônomas de Juizado Especial está disponível o Formulário de Atermação, que é um procedimento simplificado que permite à pessoa interessada em ingressar com uma ação judicial fazê-lo sem a necessidade imediata de contratar um advogado.
Perguntas Frequentes
Preciso de advogado para entrar com uma causa no Juizado Especial Cível?
Caso o seu pedido seja no valor igual ou inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, não será obrigatória a assistência de advogado. Nesse caso, o interessado poderá apresentar a reclamação diretamente no Juizado competente ou preencher o Formulário de Atermação. Nas causas superiores a 20 (vinte) salários-mínimos, com limite de até 40 (quarenta) salários-mínimos, a pessoa que não tiver condições de contratar advogado particular, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Quem pode entrar com ação nos Juizados Especiais Cíveis?
As pessoas físicas capazes (excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas); as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (EPP); as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e, as sociedades de crédito ao microempreendedor. Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Como faço para saber em qual Juizado devo ingressar com a ação?
Você não precisa escolher o Juizado. A única coisa que importa é a cidade onde a ação será apresentada. Pela Lei nº 9.099/95, você pode entrar com o pedido:
- na cidade onde mora a pessoa contra quem você reclama ou, se for uma empresa, onde ela tem sede, loja ou escritório;
- na cidade onde o acordo ou contrato deveria ter sido cumprido; ou
- em pedidos de indenização por algum prejuízo, na cidade onde você mora ou onde o problema aconteceu.
Definida a cidade, basta entrar com o pedido no atendimento dos Juizados Especiais ou pela internet, nos canais do TJCE. Sua reclamação será registrada no sistema de processo eletrônico da Justiça (PJe), que encaminha o caso automaticamente para a unidade responsável. Se a cidade não tiver unidade própria de Juizado Especial, o atendimento é feito no próprio fórum local: procure a secretaria e peça orientação.
Ainda com dúvida? Compareça a qualquer unidade de Juizado ou procure os canais de atendimento do TJCE.
Quais documentos preciso para entrar com a ação judicial no Juizado Especial?
Para o caso de pessoa física é necessário documentos de identidade, por exemplo: RG ou carteira funcional ou carteira nacional de habilitação ou passaporte ou Carteira de Trabalho (CTPS), etc. Também há necessidade do CPF, comprovante de endereço, além de outros documentos necessários para comprovação do fato e/ou direito. Para o caso de pessoa jurídica é necessário apresentar contrato social, documento de adesão ao SIMPLES (se for o caso), etc. O condomínio deverá apresentar ata de assembleia de eleição do síndico, documento de identificação do síndico. Para os casos de cobrança de cota condominial e cota extra, deverá apresentar ata da assembleia que fixou respectivos valores, etc. Não esqueça dos documentos comprovantes dos fatos/direito alegado: tudo que prova o que está relatando ao juiz: fotos, NF, recibos, áudios, vídeos, etc.