Objeto
A centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 9.200 (nove mil e duzentos) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa física que mantenha vínculo de remuneração com o CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, sendo vedado, para fins do presente CONTRATO, que os respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades PIX, TED Eletrônico e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE.