Esmec define regras para procedimento de heteroidentificação em cursos de pós-graduação

Esmec define regras para procedimento de heteroidentificação em cursos de pós-graduação

 

A Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) publicou, na última sexta-feira, 26/09, a Resolução 01/2025, que disciplina a instituição da comissão de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos cursos de pós-graduação ministrados pela Esmec. 

Os procedimentos de heteroidentificação passam a entrar em vigor a partir da data da publicação do ato normativo, alcançando o processo seletivo do MBA em Gestão Pública e Inovação no Poder Judiciário, por meio do Edital n° 04/2025. 

Comissão de Heteroidentificação da Esmec 

A criação de uma comissão no âmbito da Esmec assegurará que o processo seletivo dos cursos de pós-graduação ocorra com integridade e equidade, fortalecendo o compromisso com a inclusão social e a diversidade no ambiente educacional.  

De acordo com o texto, a Comissão de Heteroidentificação da Esmec terá, no mínimo, 3 titulares e 3 suplentes, sendo a maioria cidadãos negros e cidadãs negras (pretas e pardas) e com diversidade de gênero, e será nomeada por portaria da Direção da instituição, respeitando os critérios do parágrafo 1° do Art. 6°. 

Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no curso, segundo os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   

A comissão levará em conta as características fenotípicas das pessoas existentes ao tempo da realização do procedimento, ou seja, aquelas que podem ser observadas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca, conforme determina a lei de cotas.  

Não serão considerados válidos quaisquer registros ou documentos antigos, eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, exceto os realizados pelas Comissões de Heteroidentificação do TJCE, limitados ao período de 4 anos, contados da data da expedição do comprovante de validação da autodeclaração.