Passo a passo da Habilitação para Adoção
Procedimento de Habilitação para Adoção de Criança ou Adolescente
O processo de habilitação segue as etapas abaixo:
- Entrega da documentação no Fórum da cidade de residência.
- Em Fortaleza, a responsável é a Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua (Setor Amarelo, Nível S2, Sala S202).
- Abertura do processo com código de acesso aos documentos via site:
https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - Juiz(íza) profere decisão com os encaminhamentos necessários e/ou pedido de novos documentos.
- Encaminhamento ao Ministério Público para análise inicial.
- Convocação para o Curso Preparatório Psicossocial e Jurídico:
- Obrigatório para o deferimento da habilitação.
- Em Fortaleza, o curso é presencial, ocorre a cada dois meses e tem duração de três dias.
- Nas comarcas do interior, o curso é oferecido pela CEJAI, mediante inscrição pela comarca responsável.
- Avaliação psicossocial por meio de entrevistas e visita domiciliar.
- Parecer do Ministério Público com base no relatório psicossocial.
- Análise e decisão judicial sobre a habilitação.
- Após o deferimento, os pretendentes são efetivamente inscritos na fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA):
https://sna.cnj.jus.br/home
Renovação Trienal da Habilitação
A cada três anos, é necessário renovar a habilitação, nos termos do art. 197-E, §2º da Lei nº 13.509/2017.:
- Solicitação formal com documentação atualizada.
- Nova avaliação psicossocial (entrevistas e visita domiciliar).
- Parecer do Ministério Público.
- Análise e decisão judicial.
- Atualização do cadastro no SNA pela equipe da Seção.
A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias do vencimento da habilitação, conforme Resolução n.º 289/2019 do CNJ.
Adoção e Vinculação
- O tempo de espera para vinculação depende da comarca e do perfil escolhido.
- O SNA realiza a filtragem automática entre perfis de crianças e pretendentes habilitados.
- A Busca Ativa permite visualizar perfis fora dos critérios inicialmente definidos.
Aproximação com a criança:
- Acompanhada por equipes técnicas do setor e do acolhimento.
- Relatórios são emitidos para iniciar o estágio de convivência, com acompanhamento jurídico (Defensor Público ou Advogado).
Casos em que não é exigida habilitação prévia (art. 50, §13, ECA):
- Adoção unilateral.
- Adoção por parente com vínculos.
- Adoção por guardião legal de criança maior de 3 anos.
Contato do Núcleo da Defensoria Pública da Infância e Juventude (NADIJ): (85) 3194-5093
Entrega direta de criança a terceiros não é permitida
Quem deseja entregar um filho para adoção deve buscar os meios legais.
As gestantes são acolhidas com sigilo e respeito pela equipe multiprofissional da Infância e Juventude.
Contato para gestantes que residem em Fortaleza-CE: (85) 3108-2300 (Fixo e WhatsApp)