Comitê Gestor da GAM

Instituído pela Portaria nº 302/2022, compete ao Comitê Gestor da GAM:

  1. Definir diretrizes para construção dos indicadores e metas pela Comissão Gestora da GAM e pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
  2. Validar os indicadores e as metas da GAM Unidades propostos pela Comissão;
  3. Deliberar, na conveniência da Administração, sobre os recursos impetrados contra resultados da GAM, bem como a impugnações e pedidos de esclarecimentos.

  • Ricardo Alexandre da Silva Costa - Membro
  • Marcelo Roseno de Oliveira - Membro
  • Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão - Membro
  • Sérgio Mendes de Oliveira Filho - Membro
  • Giancarlo Antoniazzi Achutti - Membro
  • Felipe de Albuquerque Mourão - Membro
  • Rafaella Lopes Ferreira - Membra
  • Ana Kayrena da Silva Freitas - Membra

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