RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 12/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 12 25/06/2026 25/06/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre as Coordenadorias de Áreas vinculadas à Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 12/2026

Dispõe sobre as Coordenadorias de Áreas vinculadas à Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 25 de junho de 2026,

CONSIDERANDO a previsão do art. 102, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará), com redação dada pela Lei Estadual nº 19.579, de 15 de dezembro de 2025, no sentido de que: “O Diretor do Fórum será auxiliado por Juízes de Direito em exercício na Comarca de Fortaleza, por ele indicados para desempenhar funções de coordenadores de áreas (que representarão grupos de varas) e de unidades administrativas, conforme regulamentação a ser editada pelo Órgão Especial”;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de coordenação, supervisão e integração entre as unidades jurisdicionais da Comarca de Fortaleza;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reorganizadas as Coordenadorias de Áreas no âmbito da Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza, na forma desta Resolução.

Art. 2º As Coordenadorias de Áreas serão exercidas por Juízes(as) de Direito em exercício na Comarca de Fortaleza, indicados pela Diretoria do Fórum, com aprovação do Órgão Especial, na forma da legislação vigente.

§ 1º As Coordenadorias de Áreas corresponderão a:

I – grupos das varas:

a) Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Juizados Especiais da Fazenda Pública;

b) Cíveis Residuais;

c) Cíveis Especializadas, Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará; e Registros Públicos;

d) Família e Sucessões;

e) Infância e Juventude;

f) Criminais Residuais;

g) Criminais Especializadas; e

h) Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

II – unidades administrativas:

a) Supervisor da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais;

b) Supervisor da Distribuição; e

c) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

§ 2º Ato da Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza publicizará a relação das unidades judiciais que integram as respectivas Coordenadorias de Áreas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de junho de 2026.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Texto Original

Dispõe sobre as Coordenadorias de Áreas vinculadas à Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 25 de junho de 2026,

CONSIDERANDO a previsão do art. 102, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará), com redação dada pela Lei Estadual nº 19.579, de 15 de dezembro de 2025, no sentido de que: “O Diretor do Fórum será auxiliado por Juízes de Direito em exercício na Comarca de Fortaleza, por ele indicados para desempenhar funções de coordenadores de áreas (que representarão grupos de varas) e de unidades administrativas, conforme regulamentação a ser editada pelo Órgão Especial”;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de coordenação, supervisão e integração entre as unidades jurisdicionais da Comarca de Fortaleza;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reorganizadas as Coordenadorias de Áreas no âmbito da Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza, na forma desta Resolução.

Art. 2º As Coordenadorias de Áreas serão exercidas por Juízes(as) de Direito em exercício na Comarca de Fortaleza, indicados pela Diretoria do Fórum, com aprovação do Órgão Especial, na forma da legislação vigente.

§ 1º As Coordenadorias de Áreas corresponderão a:

I - grupos das varas:

a) Fazenda Pública, Execuções Fiscais e Juizados Especiais da Fazenda Pública;

b) Cíveis Residuais;

c) Cíveis Especializadas, Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará; e Registros Públicos;

d) Família e Sucessões;

e) Infância e Juventude;

f) Criminais Residuais;

g) Criminais Especializadas; e

h) Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

II - unidades administrativas:

a) Supervisor da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais;

b) Supervisor da Distribuição; e

c) Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

§ 2º Ato da Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza publicizará a relação das unidades judiciais que integram as respectivas Coordenadorias de Áreas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de junho de 2026.

Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlucia de Araújo Bezerra

Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior