PORTARIA Nº 989/2024
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 989 | 14/05/2024 | 14/05/2024 | REVOGADO |
Ementa
Dispõe sobre o procedimento de encaminhamento de conflitos de competência e de processos que estejam em trâmite no PJe e cuja competência seja declinada para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou Turmas Recursais.
Anexos
Dispõe sobre o procedimento de encaminhamento de conflitos de competência e de processos que estejam em trâmite no PJe e cuja competência seja declinada para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou Turmas Recursais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as portarias que regulamentaram a expansão do sistema PJe para alcançar as competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal, as quais estabeleceram que os casos novos e os processos migrados do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) dessas competências, no âmbito do 1º grau de jurisdição, devem tramitar, exclusivamente, no sistema PJe.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os processos que tramitam no PJe 1º Grau (PJe1G), nas varas que detém competência da Fazenda Pública, de Execução Fiscal ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais ou Fazendários, e neles o juízo de primeiro grau de jurisdição declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ou para uma das Turmas Recursais, deverão ser remetidos pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 2º Os conflitos de competência cíveis suscitados por juízos do primeiro grau de jurisdição em processos de competência das Varas da Fazenda Pública, das Varas de Execução Fiscal ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais ou Fazendários, no âmbito do PJe1G, devem ser cadastrados diretamente no PJe 2º Grau (PJe2G) e dirigidos ao Tribunal de Justiça ou à Turma Recursal, conforme o caso.
§ 1º O cadastro a que se refere o caput deste artigo deve ser realizado pelo juízo suscitante do conflito de competência.
§ 2º Na hipótese de a unidade do juízo suscitante do conflito de competência ser atendida pela estrutura de secretaria judiciária – Secretaria Judiciário do 1º Grau ou Secretaria Judiciária do Cariri – fica a cargo dessas efetuar o cadastro no PJE 2º Grau (PJe2G) dirigido ao Tribunal de Justiça ou à Turma Recursal, conforme o caso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os procedimentos disposta na Portaria nº 1082/2023-GABPRES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 dias de maio de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre o procedimento de encaminhamento de conflitos de competência e de processos que estejam em trâmite no PJe e cuja competência seja declinada para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou Turmas Recursais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as portarias que regulamentaram a expansão do sistema PJe para alcançar as competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Fazenda Pública e Execução Fiscal, as quais estabeleceram que os casos novos e os processos migrados do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) dessas competências, no âmbito do 1º grau de jurisdição, devem tramitar, exclusivamente, no sistema PJe.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os processos que tramitam no PJe 1º Grau (PJe1G), nas varas que detém competência da Fazenda Pública, de Execução Fiscal ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais ou Fazendários, e neles o juízo de primeiro grau de jurisdição declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ou para uma das Turmas Recursais, deverão ser remetidos pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 2º Os conflitos de competência cíveis suscitados por juízos do primeiro grau de jurisdição em processos de competência das Varas da Fazenda Pública, das Varas de Execução Fiscal ou dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais ou Fazendários, no âmbito do PJe1G, devem ser cadastrados diretamente no PJe 2º Grau (PJe2G) e dirigidos ao Tribunal de Justiça ou à Turma Recursal, conforme o caso.
§ 1º O cadastro a que se refere o caput deste artigo deve ser realizado pelo juízo suscitante do conflito de competência.
§ 2º Na hipótese de a unidade do juízo suscitante do conflito de competência ser atendida pela estrutura de secretaria judiciária – Secretaria Judiciário do 1º Grau ou Secretaria Judiciária do Cariri – fica a cargo dessas efetuar o cadastro no PJE 2º Grau (PJe2G) dirigido ao Tribunal de Justiça ou à Turma Recursal, conforme o caso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os procedimentos disposta na Portaria nº 1082/2023-GABPRES.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 dias de maio de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará