PORTARIA Nº 860/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 860 26/04/2022 26/04/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/022022).

PORTARIA Nº 860/2022

Dispõe sobre a instalação do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/022022).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que criou Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação dos Núcleo Regionais de Custódia e de Inquéritos, conforme disposto no art. 7º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 09 de maio de 2022 como data para a instalação do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral.

Parágrafo único. A solenidade de instalação será presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Art. 2º Determinar que, após a instalação, as novas comunicações de prisões em flagrante e cautelares, bem como procedimentos investigativos novos, das varas criminais que compõem a circunscrição do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito passarão a ser de sua competência exclusiva, conforme previsto no art. 4º da Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022.

Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, criado pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/022022).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022 (DJe de 03/02/2022), que criou Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação dos Núcleo Regionais de Custódia e de Inquéritos, conforme disposto no art. 7º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 09 de maio de 2022 como data para a instalação do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral.

Parágrafo único. A solenidade de instalação será presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.

Art. 2º Determinar que, após a instalação, as novas comunicações de prisões em flagrante e cautelares, bem como procedimentos investigativos novos, das varas criminais que compõem a circunscrição do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito passarão a ser de sua competência exclusiva, conforme previsto no art. 4º da Resolução do Pleno do TJCE nº 01/2022.

Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará