PORTARIA Nº 823/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 823 | 24/05/2021 | 25/05/2021 | VIGENTE |
Ementa
Institui os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Auditoria Interna.
Anexos
Institui os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Auditoria Interna.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 18 de fevereiro de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o período de 2021 a 2030;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Objetivos de Contribuição assim como os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Auditoria Interna, nos termos dos Anexo I e II, respectivamente, desta Portaria.
Art. 2º Os objetivos de contribuição constantes no Desdobramento do Plano Estratégico da Auditoria Interna estão vinculados a, pelo menos, um indicador estratégico.
Parágrafo Único. O monitoramento dos indicadores possibilitará a medição do progresso da Auditoria Interna para o alcance de seus objetivos.
Art. 3º Cada indicador de que trata o Art. 1º desta Portaria possui metas correspondentes ao período de 2021-2026 da unidade Auditoria Interna.
Art. 4º. Cada meta de que trata o artigo anterior terá como gestor um servidor da unidade.
§ 1º Caberá ao gestor da meta elaborar o plano de ação contendo as atividades que serão realizadas para o atingimento de cada meta, bem como adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, dessa forma, concretizar de forma satisfatória os objetivos de contribuição do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da unidade Auditoria Interna.
§ 2º As informações necessárias para o cálculo do indicador de cada meta serão fornecidas pela unidade.
Art. 5º Os Indicadores e Metas estabelecidos nesta Portaria serão reavaliados a cada revisão do Desdobramento do Plano Estratégico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de maio de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Auditoria Interna.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 18 de fevereiro de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o período de 2021 a 2030;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Objetivos de Contribuição assim como os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Auditoria Interna, nos termos dos Anexo I e II, respectivamente, desta Portaria.
Art. 2º Os objetivos de contribuição constantes no Desdobramento do Plano Estratégico da Auditoria Interna estão vinculados a, pelo menos, um indicador estratégico.
Parágrafo Único. O monitoramento dos indicadores possibilitará a medição do progresso da Auditoria Interna para o alcance de seus objetivos.
Art. 3º Cada indicador de que trata o Art. 1º desta Portaria possui metas correspondentes ao período de 2021-2026 da unidade Auditoria Interna.
Art. 4º. Cada meta de que trata o artigo anterior terá como gestor um servidor da unidade.
§ 1º Caberá ao gestor da meta elaborar o plano de ação contendo as atividades que serão realizadas para o atingimento de cada meta, bem como adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, dessa forma, concretizar de forma satisfatória os objetivos de contribuição do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da unidade Auditoria Interna.
§ 2º As informações necessárias para o cálculo do indicador de cada meta serão fornecidas pela unidade.
Art. 5º Os Indicadores e Metas estabelecidos nesta Portaria serão reavaliados a cada revisão do Desdobramento do Plano Estratégico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de maio de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará