PORTARIA Nº 820/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 820 10/06/2020 11/06/2020 ALTERADO
Ementa

Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento do Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.

PORTARIA Nº 820/2020

Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento do Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos procedimentos à realidade do isolamento social em razão da situação de emergência em saúde pública decretada no Ceará em face da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), e buscando adequar esta situação às atividades desempenhadas pelos servidores lotados no Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 8500220-56.2019.8.06.9001;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o horário de atendimento do Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza, o qual passará a funcionar nos dias de expediente forense normal, bem como nos feriados e finais de semana, com horário de atendimento das 8h às 20h. (revogado pela Portaria nº 1488/2023, de 19.6.2023)

Parágrafo único. Os servidores que forem escalados para trabalhar nos dias em que não houver expediente forense normal serão equiparados, para fins de averbação das horas  trabalhadas, aos que atuam no plantão ordinário. (revogado pela Portaria nº 1488/2023, de 19.6.2023)

Art. 2º. A escala dos servidores para os dias em que não houver expediente forense normal será elaborada pelo Gestor da unidade, mensalmente, e encaminhada para ciência da Diretoria do Fórum.

Art. 3º. Até ulterior deliberação, fica suspenso o regime de compensação de horário instituído pela Portaria nº 471/2006, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

Parágrafo único. Os servidores lotados no Juizado Móvel deverão cumprir as suas jornadas de trabalho, conforme estabelecido na Portaria nº 1.284/2016, de 26 de julho de 2016 e suas alterações, observando-se a conveniência do serviço e o horário de atendimento ao público definido no art. 1º desta Portaria, de acordo com escala previamente definida pela autoridade judiciária em exercício na unidade.

Art. 4º. Compete à Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza, a partir da implantação das medidas constantes no presente normativo, promover a readequação do quantitativo de servidores lotados naquela unidade, caso necessário.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento do Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos procedimentos à realidade do isolamento social em razão da situação de emergência em saúde pública decretada no Ceará em face da Pandemia do Coronavírus (Covid-19), e buscando adequar esta situação às atividades desempenhadas pelos servidores lotados no Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 8500220-56.2019.8.06.9001;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o horário de atendimento do Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza, o qual passará a funcionar nos dias de expediente forense normal, bem como nos feriados e finais de semana, com horário de atendimento das 8h às 20h.

Parágrafo único. Os servidores que forem escalados para trabalhar nos dias em que não houver expediente forense normal serão equiparados, para fins de averbação das horas  trabalhadas, aos que atuam no plantão ordinário.

Art. 2º. A escala dos servidores para os dias em que não houver expediente forense normal será elaborada pelo Gestor da unidade, mensalmente, e encaminhada para ciência da Diretoria do Fórum.

Art. 3º. Até ulterior deliberação, fica suspenso o regime de compensação de horário instituído pela Portaria nº 471/2006, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

Parágrafo único. Os servidores lotados no Juizado Móvel deverão cumprir as suas jornadas de trabalho, conforme estabelecido na Portaria nº 1.284/2016, de 26 de julho de 2016 e suas alterações, observando-se a conveniência do serviço e o horário de atendimento ao público definido no art. 1º desta Portaria, de acordo com escala previamente definida pela autoridade judiciária em exercício na unidade.

Art. 4º. Compete à Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza, a partir da implantação das medidas constantes no presente normativo, promover a readequação do quantitativo de servidores lotados naquela unidade, caso necessário.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça