PORTARIA Nº 602/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 602 06/04/2021 15/04/2021 VIGENTE
Ementa

Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), de unidades judiciárias.

PORTARIA Nº 602/2021

Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), de unidades judiciárias.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.712/2020, de 16 de dezembro de 2020, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o exercício de 2021, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO, ainda, o processo de adequação da força de trabalho às lotações paradigmas definidas com base na Resolução nº 219/2015 do CNJ, pelo qual foram submetidas unidades judiciárias e de apoio direto à atividade judicante do Poder Judiciário do Estado do Ceará,

R E S O L V E:

Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas
Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2021, das unidades judiciárias especificadas no anexo único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

Texto Original

Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), de unidades judiciárias.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.712/2020, de 16 de dezembro de 2020, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o exercício de 2021, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO, ainda, o processo de adequação da força de trabalho às lotações paradigmas definidas com base na Resolução nº 219/2015 do CNJ, pelo qual foram submetidas unidades judiciárias e de apoio direto à atividade judicante do Poder Judiciário do Estado do Ceará,

R E S O L V E:

Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas
Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2021, das unidades judiciárias especificadas no anexo único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará