PORTARIA Nº 472/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 472 31/03/2022 01/04/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no Art. 4º da Portaria nº 109/2022 (D.J.E. 04/02/2022)

PORTARIA Nº 472/2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no Art. 4º da Portaria nº 109/2022 (D.J.E. 04/02/2022)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar melhorias no Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) antes de expandir a sua utilização para todas as varas do estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo do art. 4.º da Portaria nº 109/2022 até o dia 30 de abril de 2022, mantendo até essa data a utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), na condição de piloto, pelas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e pelas Varas da Comarca de Maracanaú.

Parágrafo Único. As unidades judiciárias que, porventura, tenham sido cadastradas no SAE, até a data da publicação da presente Portaria, utilizarão o sistema na condição de piloto da mesma forma que as unidades referidas no caput do art. 1º.

Art. 2º A utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) para direcionar as ordens de liberação de valores depositados em juízo à Caixa Econômica Federal, de que trata a Portaria nº 109/2022(D.J.E 04.02.2022), não se aplica aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 31 de março de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no Art. 4º da Portaria nº 109/2022 (D.J.E. 04/02/2022)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar melhorias no Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) antes de expandir a sua utilização para todas as varas do estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo do art. 4.º da Portaria nº 109/2022 até o dia 30 de abril de 2022, mantendo até essa data a utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), na condição de piloto, pelas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e pelas Varas da Comarca de Maracanaú.

Parágrafo Único. As unidades judiciárias que, porventura, tenham sido cadastradas no SAE, até a data da publicação da presente Portaria, utilizarão o sistema na condição de piloto da mesma forma que as unidades referidas no caput do art. 1º.

Art. 2º A utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) para direcionar as ordens de liberação de valores depositados em juízo à Caixa Econômica Federal, de que trata a Portaria nº 109/2022(D.J.E 04.02.2022), não se aplica aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 31 de março de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará