PORTARIA Nº 306/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 306 07/02/2023 08/02/2023 VIGENTE
Ementa

Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências

PORTARIA Nº 306/2023

Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2019 (DJe 07/02/2019), prorrogada pelas Portarias nºs 1145/2020 e 248/2021, todas da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar, até 08 de fevereiro de 2024, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha continuará a presidir a Comissão.

Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

Republicação por incorreção.

Texto Original

Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2019 (DJe 07/02/2019), prorrogada pelas Portarias nºs 1145/2020 e 248/2021, todas da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar, até 08 de fevereiro de 2024, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha continuará a presidir a Comissão.

Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

Republicação por incorreção.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2019 (DJe 07/02/2019), prorrogada pelas Portarias nºs 1145/2020 e 248/2021, todas da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar, até 08 de fevereiro de 2024, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha continuará a presidir a Comissão.

Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

Republicação por incorreção.