PORTARIA Nº 306/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 306 | 07/02/2023 | 08/02/2023 | VIGENTE |
Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências
Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2019 (DJe 07/02/2019), prorrogada pelas Portarias nºs 1145/2020 e 248/2021, todas da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar, até 08 de fevereiro de 2024, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha continuará a presidir a Comissão.
Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
Republicação por incorreção.
Texto Original
Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2019 (DJe 07/02/2019), prorrogada pelas Portarias nºs 1145/2020 e 248/2021, todas da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar, até 08 de fevereiro de 2024, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha continuará a presidir a Comissão.
Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
Republicação por incorreção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de continuar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Portaria nº 238/2019 (DJe 07/02/2019), prorrogada pelas Portarias nºs 1145/2020 e 248/2021, todas da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar, até 08 de fevereiro de 2024, os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha continuará a presidir a Comissão.
Art. 2.º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Especial de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
Republicação por incorreção.