PORTARIA Nº 287/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 287 11/02/2021 12/02/2021 VIGENTE
Ementa

Suspende o atendimento e as audiências presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico na Comarca de de Eusébio

PORTARIA Nº 287/2021

Suspende o atendimento e as audiências presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico na Comarca de de Eusébio

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a comunicação feita pela Diretoria do Foro de Eusébio, por meio do CPA 8500013-92.2021.8.06.0075, sobre o contágio comprovado de servidores daquele Módulo Judiciário pela Covid-19, em resposta ao Ofício Circular nº 73/2020 – GAPRE;

RESOLVE:

Art.1º. Suspender o atendimento e as audiências presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico, no período de 12 a 25 de fevereiro de 2021, no âmbito da Comarca de Eusébio.

Parágrafo único. No período referido no caput desta Portaria, os serviços, os atendimentos e audiências deverão ser realizados por meio remoto, pelos canais eletrônicos.

Art. 2º. A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Ceará deverá providenciar a sanitização dos ambientes do Fórum da Comarca de Eusébio, a fim de evitar a disseminação do vírus da Covid-19 naquele recinto.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.

Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará

Texto Original

Suspende o atendimento e as audiências presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico na Comarca de de Eusébio

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a comunicação feita pela Diretoria do Foro de Eusébio, por meio do CPA 8500013-92.2021.8.06.0075, sobre o contágio comprovado de servidores daquele Módulo Judiciário pela Covid-19, em resposta ao Ofício Circular nº 73/2020 – GAPRE;

RESOLVE:

Art.1º. Suspender o atendimento e as audiências presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico, no período de 12 a 25 de fevereiro de 2021, no âmbito da Comarca de Eusébio.

Parágrafo único. No período referido no caput desta Portaria, os serviços, os atendimentos e audiências deverão ser realizados por meio remoto, pelos canais eletrônicos.

Art. 2º. A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça do Ceará deverá providenciar a sanitização dos ambientes do Fórum da Comarca de Eusébio, a fim de evitar a disseminação do vírus da Covid-19 naquele recinto.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.

Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará