PORTARIA Nº 277/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 277 10/02/2021 10/02/2021 VIGENTE
Ementa

Suspende o atendimento e as audiências presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico no âmbito da Comarca de Chorozinho

PORTARIA Nº 277/2021

Suspende o atendimento e as audiências presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico no âmbito da Comarca de Chorozinho

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a comunicação feita pelo Juízo da Comarca de Chorozinho, por meio do CPA 8500006-24.2021.8.06.0068, sobre o contágio comprovado de servidores pela Covid-19, em resposta ao Ofício Circular nº 73/2020 – GAPRE;

RESOLVE:

Art.1º. Suspender o atendimento ao público, as audiências e os serviços presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico, no período de 11 a 17 de fevereiro de 2021, no âmbito da Comarca de Chorozinho.

Parágrafo único. No período referido no caput deste artigo, os serviços e o atendimento ao público, bem como as audiências devem ser realizados por meio remoto, pelos canais eletrônicos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.

Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Suspende o atendimento e as audiências presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico no âmbito da Comarca de Chorozinho

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a comunicação feita pelo Juízo da Comarca de Chorozinho, por meio do CPA 8500006-24.2021.8.06.0068, sobre o contágio comprovado de servidores pela Covid-19, em resposta ao Ofício Circular nº 73/2020 – GAPRE;

RESOLVE:

Art.1º. Suspender o atendimento ao público, as audiências e os serviços presenciais, assim como os prazos dos processos que tramitem em formato físico, no período de 11 a 17 de fevereiro de 2021, no âmbito da Comarca de Chorozinho.

Parágrafo único. No período referido no caput deste artigo, os serviços e o atendimento ao público, bem como as audiências devem ser realizados por meio remoto, pelos canais eletrônicos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.

Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça