PORTARIA Nº 2533/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2533 | 30/11/2022 | 30/11/2022 | VIGENTE |
Ementa
Concede o Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira” às empresas e às organizações governamentais que atuaram em parceria com o TJCE na promoção de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no ano de 2022.
Anexos
Concede o Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira” às empresas e às organizações governamentais que atuaram em parceria com o TJCE na promoção de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no ano de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 32/2018 (DJe 13/12/2018), a qual instituiu o Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira”, no âmbito do poder judiciário cearense;
CONSIDERANDO os altos índices de violência doméstica e familiar contra as mulheres praticados no País e no estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a adoção de medidas, pela iniciativa privada, de acolhimento e promoção da autonomia econômica das mulheres em situação de violência doméstica;
CONSIDERANDO a proposição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, por meio do CPA nº 8523546-77.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer, por meio da concessão do Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira”, as empresas e as organizações governamentais que atuaram em parceria com o TJCE na promoção de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no ano de 2022, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A relação constante do Anexo Único será divulgada pelo TJCE em seu portal eletrônico na Internet.
Art. 2º As empresas e as organizações não contempladas na relação constante do Anexo Único desta Portaria poderão apresentar recurso, devidamente acompanhado das comprovações dos termos e dos requisitos da premiação, no prazo de 10 (dez) dias corridos por meio dos seguintes endereços de e-mail: cemulher@tjce.jus.br e juizadomulherfortaleza@tjce.jus.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2533/2022
| RELAÇÃO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS ÀS QUAIS FICA CONCEDIDO O SELO “JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA – EMPRESA PARCEIRA” |
| Central Das Correias E Correntes LTDA |
| Centro Universitário Paraíso do Ceará (UNIFAP) – Fiusa Educacional S/Simples LTDA |
| Cholet – Denise Roque Pires Sahd LTDA |
| Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE |
| CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LDTA |
| Disbell Cosméticos – S.M. Viana ME |
| Empório de Fátima Indústria e Comércio de Panificação EI8347RELI |
| Faculdade Metropolitana Da Grande Fortaleza – Fametro |
| Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC |
| Fortaleza Tintas – Fortcolor Tintas e Vernizes LTDA |
| Grupo Meia Sola |
| Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT |
| Mar de Cachos – Rodrigues e Freitas Cosméticos LTDA |
| Procuradoria Geral do Estado Do Ceará – PGE |
| Riomar Shopping Fortaleza S.A. |
| Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ |
| Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará – TRE |
Texto Original
Concede o Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira” às empresas e às organizações governamentais que atuaram em parceria com o TJCE na promoção de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no ano de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 32/2018 (DJe 13/12/2018), a qual instituiu o Selo “Justiça pela Paz em Casa - Empresa Parceira”, no âmbito do poder judiciário cearense;
CONSIDERANDO os altos índices de violência doméstica e familiar contra as mulheres praticados no País e no estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a adoção de medidas, pela iniciativa privada, de acolhimento e promoção da autonomia econômica das mulheres em situação de violência doméstica;
CONSIDERANDO a proposição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, por meio do CPA nº 8523546-77.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer, por meio da concessão do Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira”, as empresas e as organizações governamentais que atuaram em parceria com o TJCE na promoção de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no ano de 2022, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A relação constante do Anexo Único será divulgada pelo TJCE em seu portal eletrônico na Internet.
Art. 2º As empresas e as organizações não contempladas na relação constante do Anexo Único desta Portaria poderão apresentar recurso, devidamente acompanhado das comprovações dos termos e dos requisitos da premiação, no prazo de 10 (dez) dias corridos por meio dos seguintes endereços de e-mail: cemulher@tjce.jus.br e juizadomulherfortaleza@tjce.jus.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 2533/2022
| RELAÇÃO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS ÀS QUAIS FICA CONCEDIDO O SELO “JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA – EMPRESA PARCEIRA” |
| Central Das Correias E Correntes LTDA |
| Centro Universitário Paraíso do Ceará (UNIFAP) - Fiusa Educacional S/Simples LTDA |
| Cholet - Denise Roque Pires Sahd LTDA |
| Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE |
| CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LDTA |
| Disbell Cosméticos - S.M. Viana ME |
| Empório de Fátima Indústria e Comércio de Panificação EI8347RELI |
| Faculdade Metropolitana Da Grande Fortaleza – Fametro |
| Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC |
| Fortaleza Tintas – Fortcolor Tintas e Vernizes LTDA |
| Grupo Meia Sola |
| Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT |
| Mar de Cachos - Rodrigues e Freitas Cosméticos LTDA |
| Procuradoria Geral do Estado Do Ceará - PGE |
| Riomar Shopping Fortaleza S.A. |
| Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ |
| Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará - TRE |