PORTARIA Nº 243/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 243 04/02/2025 13/02/2025 VIGENTE
Ementa

Estabelece quantidade de Juízes(ízas) Leigos(as) nas Unidades do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 243/2025

Estabelece quantidade de Juízes(ízas) Leigos(as) nas Unidades do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ao apreciar o Processo Administrativo n° 8500269-94.2025.8.06.0000 – SEI;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Tribunal Pleno nº 02/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 02/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 07 de fevereiro de 2019, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Portaria nº 991/2021, de 17 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, observando o §3º, do Art. 2º, da Portaria nº 991/2021, a quantidade de vagas de Juízes(ízas) Leigos(as) por unidade, para o ano de 2025, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Quarenta e cinco Juízes(ízas) Leigos(as) serão lotados(as) nas Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública para atuação conforme diretrizes da Diretoria das Turmas Recursais; e, trinta e cinco serão lotados no Núcleo de Produtividade Remota para atuação conforme diretrizes do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos(as) Magistrados(as).

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça procederá à vinculação de Juízes(ízas) Leigos(as), atualmente designados para o NPR, em número suficiente para assegurar adequada atuação do Núcleo 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em 04 de fevereiro de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS – ANO 2025

UNIDADE

Casos Novos

Média Triênio

2022 – 2024

Qtde Leigos

1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2249

2

2ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2259

2

3ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1741

1

4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1379

1

5ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1753

1

6ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2253

2

7ª Unidade do Juizado Especial Criminal de Fortaleza

752

1

8ª Unidade do Juizado Especial Criminal de Fortaleza

772

1

9ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2195

2

10ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza e Juizado Móvel

1125

1

11ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2374

2

12ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2191

2

13ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1615

1

14ª Unidade do Juizado Especial Criminal de Fortaleza

783

1

15ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1342

1

16ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1687

1

17ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2265

2

18ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2221

2

19ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

3036

2

20ª Unidade do Juizado Especial Criminal de Fortaleza

829

1

21ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1429

1

22ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1691

1

23ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2225

2

24ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2314

2

Juizado Especial da Comarca de Aracati

1800

1

1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia

1844

1

2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia

1814

1

Juizado Especial da Comarca de Crateús

1200

1

Juizado Especial da Comarca de Crato

1998

1

Juizado Especial da Comarca de Icó

2645

2

Juizado Especial da Comarca de Iguatu

2867

2

Juizado Especial da Comarca de Itapipoca

1762

1

1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

2097

2

2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

1973

1

Juizado Especial da Comarca de Maracanaú

2559

2

Juizado Especial da Comarca de Quixadá

1844

1

1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral

2663

2

2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral

2459

2

Juizado Especial da Comarca de Tauá

2290

2

Juizado Especial da Comarca de Tianguá

1668

1

1ª Vara da Fazenda Pública

3272

2

2ª Vara da Fazenda Pública

3114

2

6ª Vara da Fazenda Pública

2818

2

8ª Vara da Fazenda Pública

2947

2

11ª Vara da Fazenda Pública

2814

2

Grupo de Atividade Itinerante da Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados Especiais

7

Núcleo de Produtividade Remota

35

Fórum das Turmas Recursais

45

 

Texto Original

Estabelece quantidade de Juízes(ízas) Leigos(as) nas Unidades do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ao apreciar o Processo Administrativo n° 8500269-94.2025.8.06.0000 – SEI;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Tribunal Pleno nº 02/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 02/2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 07 de fevereiro de 2019, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Portaria nº 991/2021, de 17 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, observando o §3º, do Art. 2º, da Portaria nº 991/2021, a quantidade de vagas de Juízes(ízas) Leigos(as) por unidade, para o ano de 2025, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Quarenta e cinco Juízes(ízas) Leigos(as) serão lotados(as) nas Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública para atuação conforme diretrizes da Diretoria das Turmas Recursais; e, trinta e cinco serão lotados no Núcleo de Produtividade Remota para atuação conforme diretrizes do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos(as) Magistrados(as).

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça procederá à vinculação de Juízes(ízas) Leigos(as), atualmente designados para o NPR, em número suficiente para assegurar adequada atuação do Núcleo 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE da PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em 04 de fevereiro de 2025.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS – ANO 2025

UNIDADE

Casos Novos

Média Triênio

2022 – 2024

Qtde Leigos

1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2249

2

2ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2259

2

3ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1741

1

4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1379

1

5ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1753

1

6ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2253

2

7ª Unidade do Juizado Especial Criminal de Fortaleza

752

1

8ª Unidade do Juizado Especial Criminal de Fortaleza

772

1

9ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2195

2

10ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza e Juizado Móvel

1125

1

11ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2374

2

12ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2191

2

13ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1615

1

14ª Unidade do Juizado Especial Criminal de Fortaleza

783

1

15ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1342

1

16ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1687

1

17ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2265

2

18ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2221

2

19ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

3036

2

20ª Unidade do Juizado Especial Criminal de Fortaleza

829

1

21ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1429

1

22ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

1691

1

23ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2225

2

24ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza

2314

2

Juizado Especial da Comarca de Aracati

1800

1

1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia

1844

1

2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia

1814

1

Juizado Especial da Comarca de Crateús

1200

1

Juizado Especial da Comarca de Crato

1998

1

Juizado Especial da Comarca de Icó

2645

2

Juizado Especial da Comarca de Iguatu

2867

2

Juizado Especial da Comarca de Itapipoca

1762

1

1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

2097

2

2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte

1973

1

Juizado Especial da Comarca de Maracanaú

2559

2

Juizado Especial da Comarca de Quixadá

1844

1

1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral

2663

2

2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral

2459

2

Juizado Especial da Comarca de Tauá

2290

2

Juizado Especial da Comarca de Tianguá

1668

1

1ª Vara da Fazenda Pública

3272

2

2ª Vara da Fazenda Pública

3114

2

6ª Vara da Fazenda Pública

2818

2

8ª Vara da Fazenda Pública

2947

2

11ª Vara da Fazenda Pública

2814

2

Grupo de Atividade Itinerante da Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados Especiais

-

7

Núcleo de Produtividade Remota

-

35

Fórum das Turmas Recursais

-

45