PORTARIA Nº 239/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 239 | 16/02/2022 | 23/02/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a atualização das cotas de abastecimento dos veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a atualização das cotas de abastecimento dos veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 07, de 16 de julho de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 07, de 07 de maio de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, ainda, os sucessivos aumentos nos valores dos combustíveis.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os novos limites mensais, conforme Anexo I – Detalhamento de Cotas de Combustível, desta portaria;
Art. 2º Fixar limite mensal, de acordo estudo técnico específico para cada veículo, conforme Anexo II – Cota específica de Combustível, desta portaria.
Anexo I – Detalhamento de Cotas de Combustível
| LOCAÇÃO/TIPO | VALOR ATUALIZADO | VALOR POR EXTENSO |
| Veículo de Representação | R$ 1.800,00 | Um mil e oitocentos reais |
| Veículo de Serviço – Assistência Militar | R$ 1.450,00 | Um mil e quatrocentos e cinquenta reais |
| Veículo de Serviço – Caminhão | R$ 655,00 | Seiscentos e cinquenta e cinco reais |
| Veículo de Serviço – Fórum | R$ 1.000,00 | Um mil reais |
| Veículo de Serviço – Juizado Móvel | R$ 2.000,00 | Dois mil reais |
| Veículo de Serviço – Moto | R$ 250,00 | Duzentos e cinquenta reais |
| Veículo de Serviço – Seção de Transporte | R$ 1.000,00 | Um mil reais |
| Veículo de Serviço–Unidades/Comarcas | R$ 800,00 | Oitocentos reais |
| Veículo de Transporte Institucional | R$ 1.600,00 | Um mil e seiscentos reais |
Anexo II – Detalhamento de Cotas de Combustível (Casos Específicos com Estudo)
| LOCAÇÃO/TIPO | PLACA | VALOR ATUALIZADO | VALOR POR EXTENSO |
| Assistência Militar | POH-3256 | R$ 485,00 | Quatrocentos e oitenta e cinco reais |
| Assistência Militar | POH-3416 | R$ 485,00 | Quatrocentos e oitenta e cinco reais |
| Assistência Militar | POH-3646 | R$ 485,00 | Quatrocentos e oitenta e cinco reais |
| Assistência Militar | HYK-7465 | R$ 325,00 | Trezentos e vinte e cinco reais |
| Assistência Militar | POD-4657 | R$ 1.485,00 | Um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais |
| Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher | RNF-9A87 | R$ 1.015,00 | Um mil e quinze reais |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a atualização das cotas de abastecimento dos veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 07, de 16 de julho de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 07, de 07 de maio de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, ainda, os sucessivos aumentos nos valores dos combustíveis.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os novos limites mensais, conforme Anexo I – Detalhamento de Cotas de Combustível, desta portaria;
Art. 2º Fixar limite mensal, de acordo estudo técnico específico para cada veículo, conforme Anexo II – Cota específica de Combustível, desta portaria.
Anexo I – Detalhamento de Cotas de Combustível
| LOCAÇÃO/TIPO | VALOR ATUALIZADO | VALOR POR EXTENSO |
| Veículo de Representação | R$ 1.800,00 | Um mil e oitocentos reais |
| Veículo de Serviço – Assistência Militar | R$ 1.450,00 | Um mil e quatrocentos e cinquenta reais |
| Veículo de Serviço – Caminhão | R$ 655,00 | Seiscentos e cinquenta e cinco reais |
| Veículo de Serviço – Fórum | R$ 1.000,00 | Um mil reais |
| Veículo de Serviço – Juizado Móvel | R$ 2.000,00 | Dois mil reais |
| Veículo de Serviço – Moto | R$ 250,00 | Duzentos e cinquenta reais |
| Veículo de Serviço – Seção de Transporte | R$ 1.000,00 | Um mil reais |
| Veículo de Serviço–Unidades/Comarcas | R$ 800,00 | Oitocentos reais |
| Veículo de Transporte Institucional | R$ 1.600,00 | Um mil e seiscentos reais |
Anexo II – Detalhamento de Cotas de Combustível (Casos Específicos com Estudo)
| LOCAÇÃO/TIPO | PLACA | VALOR ATUALIZADO | VALOR POR EXTENSO |
| Assistência Militar | POH-3256 | R$ 485,00 | Quatrocentos e oitenta e cinco reais |
| Assistência Militar | POH-3416 | R$ 485,00 | Quatrocentos e oitenta e cinco reais |
| Assistência Militar | POH-3646 | R$ 485,00 | Quatrocentos e oitenta e cinco reais |
| Assistência Militar | HYK-7465 | R$ 325,00 | Trezentos e vinte e cinco reais |
| Assistência Militar | POD-4657 | R$ 1.485,00 | Um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais |
| Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher | RNF-9A87 | R$ 1.015,00 | Um mil e quinze reais |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará