PORTARIA Nº 2367/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2367 | 04/11/2022 | 04/11/2022 | VIGENTE |
Ementa
Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais nos dias de jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.
Anexos
Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais nos dias de jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense nos dias de jogos do Brasil;
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que os jogos iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 13:00 ou à 16:00 horas (horário oficial de Brasília/DF);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que nos dias úteis em que houver jogos do Brasil, o expediente forense e o atendimento ao público ocorrerão da seguinte forma:
I – Das 8:00 às 11:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 13:00 horas;
II – Das 8:00 às 12:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 16:00 horas.
Parágrafo único. Não haverá alteração no plantão judiciário que ocorre nos dias úteis, na Comarca de Fortaleza, das 18:00 às 21:00 horas.
Art. 2º Estabelecer que os prazos que encerrar-se-iam em dias de jogos ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente subsequente.
Art. 3º Se necessário, nova Portaria disciplinará o expediente forense e o atendimento ao público para as fases subsequentes da Copa do Mundo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE
Texto Original
Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais nos dias de jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense nos dias de jogos do Brasil;
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que os jogos iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 13:00 ou à 16:00 horas (horário oficial de Brasília/DF);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que nos dias úteis em que houver jogos do Brasil, o expediente forense e o atendimento ao público ocorrerão da seguinte forma:
I – Das 8:00 às 11:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 13:00 horas;
II – Das 8:00 às 12:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 16:00 horas.
Parágrafo único. Não haverá alteração no plantão judiciário que ocorre nos dias úteis, na Comarca de Fortaleza, das 18:00 às 21:00 horas.
Art. 2º Estabelecer que os prazos que encerrar-se-iam em dias de jogos ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente subsequente.
Art. 3º Se necessário, nova Portaria disciplinará o expediente forense e o atendimento ao público para as fases subsequentes da Copa do Mundo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE