PORTARIA Nº 2355/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2355 | 07/11/2022 | 07/11/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, de 10 de março de 2022.
Anexos
Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, de 10 de março de 2022.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022, que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 ;
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 14 de novembro de 2022 como data limite para a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral.
Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 2º Determinar que, após a instalação da unidade acima mencionada, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral encaminhe ao setor de Distribuição do Fórum os feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de
Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, de 10 de março de 2022.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022, que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 ;
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 14 de novembro de 2022 como data limite para a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral.
Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 2º Determinar que, após a instalação da unidade acima mencionada, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral encaminhe ao setor de Distribuição do Fórum os feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Sobral.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de
Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2022.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará