PORTARIA Nº 2315/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2315 | 03/11/2022 | 03/11/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre regras para viabilizar migração de processos não migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Anexos
Dispõe sobre regras para viabilizar migração de processos não migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a migração dos processos judiciais não migrados durante os ciclos de migração, do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, em razão de documentos com assinatura inválida e data de juntada;
RESOLVE:
Art. 1º Em casos de processos não migrados em razão de assinatura inválida em documentos, a unidade judicial poderá assiná-los novamente, mediante certidão nos autos e identificação das páginas reassinadas, para viabilização da migração.
Art. 2º Os processos com documentos pendentes de juntada dos últimos 30 (trinta) dias não serão migrados. Caso os documentos pendentes de juntada datem de período superior a 30(trinta) dias, o documento será desconsiderado e a migração do processo será efetivada.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre regras para viabilizar migração de processos não migrados do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a migração dos processos judiciais não migrados durante os ciclos de migração, do Projeto de Unificação do Sistema Judicial, em razão de documentos com assinatura inválida e data de juntada;
RESOLVE:
Art. 1º Em casos de processos não migrados em razão de assinatura inválida em documentos, a unidade judicial poderá assiná-los novamente, mediante certidão nos autos e identificação das páginas reassinadas, para viabilização da migração.
Art. 2º Os processos com documentos pendentes de juntada dos últimos 30 (trinta) dias não serão migrados. Caso os documentos pendentes de juntada datem de período superior a 30(trinta) dias, o documento será desconsiderado e a migração do processo será efetivada.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 03 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará