PORTARIA Nº 2203/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2203 | 15/09/2026 | 16/09/2026 | VIGENTE |
Ementa
Autoriza a juntada, no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, de petições protocoladas no Sistema de Automação da Justiça – SAJ e não inseridas nos autos por falha técnica.
Anexos
Autoriza a juntada, no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, de petições protocoladas no Sistema de Automação da Justiça – SAJ e não inseridas nos autos por falha técnica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constatação de impedimento técnico no Sistema de Automação da Justiça – SAJ que inviabilizou a efetiva juntada de petições regularmente protocoladas aos respectivos autos digitais, bem como a inexistência, no sistema de origem, de solução técnica disponível para sua regularização em tempo razoável;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade dos autos e o acesso dos sujeitos processuais às petições, com a preservação dos registros de data e horário do protocolo no sistema de origem, a fim de garantir a adequada prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Gerência de Suporte Negocial do PJe a realizar, após a migração dos respectivos processos do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a juntada das petições e dos documentos que as acompanham, protocolados no Sistema de Automação da Justiça – SAJ e não inseridos nos autos digitais em razão de impedimento técnico.
Art. 2º A juntada será acompanhada de Informação que identifique a petição, o número ou identificador do protocolo, quando disponível, registre a data e o horário do protocolo original no SAJ e esclareça que a juntada decorre da regularização de impedimento técnico no sistema de origem(SAJ), nos termos desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça
Republicação por incorreção.
Texto Original
Autoriza a juntada, no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, de petições protocoladas no Sistema de Automação da Justiça – SAJ e não inseridas nos autos por falha técnica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constatação de impedimento técnico no Sistema de Automação da Justiça – SAJ que inviabilizou a efetiva juntada de petições regularmente protocoladas aos respectivos autos digitais, bem como a inexistência, no sistema de origem, de solução técnica disponível para sua regularização em tempo razoável;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade dos autos e o acesso dos sujeitos processuais às petições, com a preservação dos registros de data e horário do protocolo no sistema de origem, a fim de garantir a adequada prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Gerência de Suporte Negocial do PJe a realizar, após a migração dos respectivos processos do Sistema de Automação da Justiça - SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a juntada das petições e dos documentos que as acompanham, protocolados no Sistema de Automação da Justiça – SAJ e não inseridos nos autos digitais em razão de impedimento técnico.
Art. 2º A juntada será acompanhada de Informação que identifique a petição, o número ou identificador do protocolo, quando disponível, registre a data e o horário do protocolo original no SAJ e esclareça que a juntada decorre da regularização de impedimento técnico no sistema de origem(SAJ), nos termos desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça
Republicação por incorreção.