PORTARIA Nº 2189/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2189 15/09/2026 15/09/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a inclusão de nova unidade judicial no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.

PORTARIA Nº 2189/2026

Dispõe sobre a inclusão de nova unidade judicial no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e delegou à Presidência desta Corte a atribuição de determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;

CONSIDERANDO a anuência manifestada pela Procuradoria do Município de Acaraú quanto à tramitação, no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, dos feitos de seu interesse, formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 8500160-89.2026.8.06.0028 em observância aos termos da Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a redistribuição, para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, das execuções fiscais municipais em tramitação ou que venham a tramitar na 2ª Vara da Comarca de Acaraú, bem como das ações conexas e/ou dependentes.

Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será realizada pela unidade judicial indicada no art. 1º, no período de 16 a 28 de setembro de 2026, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual deverão tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.

Parágrafo único. A unidade judicial de que trata o art. 1º deverá identificar, em seu acervo, os processos pendentes de migração que se enquadrem na competência de execução fiscal e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no endereço https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções necessárias à conclusão da migração e à posterior redistribuição.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, em observância ao cronograma estabelecido no art. 2º, as providências necessárias à adequação do sistema processual e à orientação da unidade judicial quanto aos procedimentos operacionais para a redistribuição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 15 dias do mês de setembro de 2026.

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a inclusão de nova unidade judicial no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e delegou à Presidência desta Corte a atribuição de determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;

CONSIDERANDO a anuência manifestada pela Procuradoria do Município de Acaraú quanto à tramitação, no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, dos feitos de seu interesse, formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 8500160-89.2026.8.06.0028 em observância aos termos da Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a redistribuição, para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, das execuções fiscais municipais em tramitação ou que venham a tramitar na 2ª Vara da Comarca de Acaraú, bem como das ações conexas e/ou dependentes.

Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será realizada pela unidade judicial indicada no art. 1º, no período de 16 a 28 de setembro de 2026, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual deverão tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.

Parágrafo único. A unidade judicial de que trata o art. 1º deverá identificar, em seu acervo, os processos pendentes de migração que se enquadrem na competência de execução fiscal e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no endereço https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções necessárias à conclusão da migração e à posterior redistribuição.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, em observância ao cronograma estabelecido no art. 2º, as providências necessárias à adequação do sistema processual e à orientação da unidade judicial quanto aos procedimentos operacionais para a redistribuição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 15 dias do mês de setembro de 2026.

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará