PORTARIA Nº 2189/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2189 | 15/09/2026 | 15/09/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a inclusão de nova unidade judicial no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.
Anexos
Dispõe sobre a inclusão de nova unidade judicial no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e delegou à Presidência desta Corte a atribuição de determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;
CONSIDERANDO a anuência manifestada pela Procuradoria do Município de Acaraú quanto à tramitação, no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, dos feitos de seu interesse, formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 8500160-89.2026.8.06.0028 em observância aos termos da Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a redistribuição, para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, das execuções fiscais municipais em tramitação ou que venham a tramitar na 2ª Vara da Comarca de Acaraú, bem como das ações conexas e/ou dependentes.
Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será realizada pela unidade judicial indicada no art. 1º, no período de 16 a 28 de setembro de 2026, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual deverão tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.
Parágrafo único. A unidade judicial de que trata o art. 1º deverá identificar, em seu acervo, os processos pendentes de migração que se enquadrem na competência de execução fiscal e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no endereço https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções necessárias à conclusão da migração e à posterior redistribuição.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, em observância ao cronograma estabelecido no art. 2º, as providências necessárias à adequação do sistema processual e à orientação da unidade judicial quanto aos procedimentos operacionais para a redistribuição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 15 dias do mês de setembro de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a inclusão de nova unidade judicial no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e delegou à Presidência desta Corte a atribuição de determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;
CONSIDERANDO a anuência manifestada pela Procuradoria do Município de Acaraú quanto à tramitação, no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, dos feitos de seu interesse, formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 8500160-89.2026.8.06.0028 em observância aos termos da Resolução nº 05/2022 do Tribunal Pleno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a redistribuição, para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, das execuções fiscais municipais em tramitação ou que venham a tramitar na 2ª Vara da Comarca de Acaraú, bem como das ações conexas e/ou dependentes.
Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será realizada pela unidade judicial indicada no art. 1º, no período de 16 a 28 de setembro de 2026, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual deverão tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.
Parágrafo único. A unidade judicial de que trata o art. 1º deverá identificar, em seu acervo, os processos pendentes de migração que se enquadrem na competência de execução fiscal e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no endereço https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções necessárias à conclusão da migração e à posterior redistribuição.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, em observância ao cronograma estabelecido no art. 2º, as providências necessárias à adequação do sistema processual e à orientação da unidade judicial quanto aos procedimentos operacionais para a redistribuição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 15 dias do mês de setembro de 2026.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará