PORTARIA Nº 2169/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2169 | 07/10/2022 | 07/10/2022 | VIGENTE |
Ementa
Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público.
Anexos
Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO a retomada das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense, após o consistente declínio dos números de contaminados pela COVID-19, determinada pela Portaria n.º 2154/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pulicada no DJe de 04 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 88 do Conselho Nacional de Justiça, de 08 de setembro de 2009, especialmente aquilo que consta do caput do respectivo art. 1º-A, com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução n.º 340, do mesmo CNJ, de 08 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o expediente para atendimento ao público, na Comarca de Fortaleza e nas áreas judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, realizar-se-á diariamente, de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 18:00 horas.
Art. 2º Estabelecer que o expediente para atendimento ao público, nas comarcas do interior do Estado do Ceará realizar se-á diariamente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 15:00 horas.
Art. 3º Esclarecer que a disponibilidade para atendimento presencial nos horários fixados não exclui a possibilidade de que atendimentos também sejam realizados pelos meios remotos disponíveis.
Art. 4º Esclarecer que, a seu critério e desde que haja urgência, o(a) magistrado(a) competente poderá agendar e realizar atendimentos fora dos horários referidos, preferencialmente por meio remoto.
Art. 5º Esclarecer que a fixação de horário de atendimento ao público não altera a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, devendo o responsável por cada unidade judicial ou administrativa do Poder Judiciário cearense adaptar, se for o caso, a respectiva escala de serviço, de forma a fazer cumprir o quanto consta do presente ato normativo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 10 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE
Texto Original
Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO a retomada das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário cearense, após o consistente declínio dos números de contaminados pela COVID-19, determinada pela Portaria n.º 2154/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pulicada no DJe de 04 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n.º 88 do Conselho Nacional de Justiça, de 08 de setembro de 2009, especialmente aquilo que consta do caput do respectivo art. 1º-A, com a redação que lhe foi atribuída pela Resolução n.º 340, do mesmo CNJ, de 08 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o expediente para atendimento ao público, na Comarca de Fortaleza e nas áreas judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, realizar-se-á diariamente, de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 18:00 horas.
Art. 2º Estabelecer que o expediente para atendimento ao público, nas comarcas do interior do Estado do Ceará realizar se-á diariamente, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 15:00 horas.
Art. 3º Esclarecer que a disponibilidade para atendimento presencial nos horários fixados não exclui a possibilidade de que atendimentos também sejam realizados pelos meios remotos disponíveis.
Art. 4º Esclarecer que, a seu critério e desde que haja urgência, o(a) magistrado(a) competente poderá agendar e realizar atendimentos fora dos horários referidos, preferencialmente por meio remoto.
Art. 5º Esclarecer que a fixação de horário de atendimento ao público não altera a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, devendo o responsável por cada unidade judicial ou administrativa do Poder Judiciário cearense adaptar, se for o caso, a respectiva escala de serviço, de forma a fazer cumprir o quanto consta do presente ato normativo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor em 10 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE