PORTARIA Nº 2128/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2128 | 18/09/2026 | 18/09/2026 | VIGENTE |
Ementa
Determina a elaboração de relatório de trabalho pelas comissões, comitês e grupos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Ceará referente ao biênio 2025-2027.
Anexos
Determina a elaboração de relatório de trabalho pelas comissões, comitês e grupos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Ceará referente ao biênio 2025-2027.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, alterada pela Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o levantamento e a consolidação de informações relativas às atividades das diversas comissões existentes no âmbito deste Tribunal devem constar do Portal da Transparência deste órgão, de acordo com a Portaria CNJ nº 468/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todas as comissões, comitês e grupos de trabalho criados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de caráter temporário ou permanente, elaborem e encaminhem, até 25 de setembro de 2026, relatório contendo as principais atividades realizadas no biênio 2025-2027.
Art. 2º O relatório deverá observar o modelo contido no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que poderá ser acessado e preenchido de acordo com as etapas abaixo:
I – Abrir processo de trabalho no SEI, escolhendo o tipo “Planejamento: Relatórios Gerenciais”;
II – Clicar em “Incluir Documento”;
III – Selecionar o tipo de documento “Relatório de trabalho de Comissão/Comitê/Grupo de trabalho”;
IV – Preencher integralmente os campos do formulário padronizado, especificando os membros, as atividades desenvolvidas, dentre outros;
V – Salvar o documento;
VI – Incluir a assinatura do(a) Supervisor(a) da Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho.
Art. 3º O relatório de trabalho deve ser enviado à Coordenadoria de Apoio às Comissões e Comitês, sendo direcionado no SEI especificamente para a fila de trabalho TJCECOORACOMI.
Parágrafo único. Caso o conteúdo do relatório possua caráter sigiloso ou contenha informações que não possam ser divulgadas publicamente, tal circunstância deve ser expressamente indicada no encaminhamento, a fim de possibilitar o adequado tratamento da informação e garantir a observância das normas aplicáveis à publicidade e à proteção de dados.
Art. 4º Cabe à Coordenadoria de Apoio às Comissões e Comitês consolidar os relatórios recebidos para constar do Relatório de Transição de Gestão e disponibilizá-los no Portal da Transparência deste Tribunal, observando o previsto no parágrafo único do art. 3º deste normativo.
Art. 5º Fica a Coordenadoria de Apoio às Comissões e Comitês disponibilizada para dirimir eventuais dúvidas sobre preenchimento do relatório de trabalho por meio do correio eletrônico comissoes@tjce.jus.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE–SE, REGISTRE–SE E CUMPRA–SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Determina a elaboração de relatório de trabalho pelas comissões, comitês e grupos de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Ceará referente ao biênio 2025-2027.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, alterada pela Resolução nº 326, de 26 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o levantamento e a consolidação de informações relativas às atividades das diversas comissões existentes no âmbito deste Tribunal devem constar do Portal da Transparência deste órgão, de acordo com a Portaria CNJ nº 468/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todas as comissões, comitês e grupos de trabalho criados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de caráter temporário ou permanente, elaborem e encaminhem, até 25 de setembro de 2026, relatório contendo as principais atividades realizadas no biênio 2025-2027.
Art. 2º O relatório deverá observar o modelo contido no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que poderá ser acessado e preenchido de acordo com as etapas abaixo:
I – Abrir processo de trabalho no SEI, escolhendo o tipo “Planejamento: Relatórios Gerenciais”;
II – Clicar em "Incluir Documento";
III – Selecionar o tipo de documento "Relatório de trabalho de Comissão/Comitê/Grupo de trabalho";
IV – Preencher integralmente os campos do formulário padronizado, especificando os membros, as atividades desenvolvidas, dentre outros;
V – Salvar o documento;
VI – Incluir a assinatura do(a) Supervisor(a) da Comissão/Comitê/Grupo de Trabalho.
Art. 3º O relatório de trabalho deve ser enviado à Coordenadoria de Apoio às Comissões e Comitês, sendo direcionado no SEI especificamente para a fila de trabalho TJCECOORACOMI.
Parágrafo único. Caso o conteúdo do relatório possua caráter sigiloso ou contenha informações que não possam ser divulgadas publicamente, tal circunstância deve ser expressamente indicada no encaminhamento, a fim de possibilitar o adequado tratamento da informação e garantir a observância das normas aplicáveis à publicidade e à proteção de dados.
Art. 4º Cabe à Coordenadoria de Apoio às Comissões e Comitês consolidar os relatórios recebidos para constar do Relatório de Transição de Gestão e disponibilizá-los no Portal da Transparência deste Tribunal, observando o previsto no parágrafo único do art. 3º deste normativo.
Art. 5º Fica a Coordenadoria de Apoio às Comissões e Comitês disponibilizada para dirimir eventuais dúvidas sobre preenchimento do relatório de trabalho por meio do correio eletrônico comissoes@tjce.jus.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE–SE, REGISTRE–SE E CUMPRA–SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará