PORTARIA Nº 2093/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2093 | 17/12/2021 | 17/12/2021 | VIGENTE |
Ementa
Estabelece critérios para designação e nomeação de servidores para o cargo de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela Lei Estadual nº 17.743/2021.
Anexos
Estabelece critérios para designação e nomeação de servidores para o cargo de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela Lei Estadual nº 17.743/2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do cargo de Assistente de Apoio Judiciário pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Estadual 17.743/2021, que estabelece que a Presidência do TJCE nomeará os Assistente de Apoio Judiciário mediante indicação do magistrado responsável pela unidade judiciária;
CONSIDERANDO o impacto do aumento ocorrido na demanda processual das comarcas agregadoras;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de juizados auxiliares do interior do Estado de assessoria na atividade finalística, como forma de incrementar produtividade;
CONSIDERANDO a demanda e a complexidade do acervo processual em tramitação nas unidades judiciárias da Capital e do interior do Estado;
CONSIDERANDO que é objetivo estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Os(As) magistrados(as) titulares dos Juizados Auxiliares do interior do Estado poderão realizar indicação para o provimento dos cargos de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021.
Art. 2º Os(As) magistrados(as) titulares ou em respondência das unidades constantes do Anexo I desta Portaria, selecionadas mediante estudo técnico acerca de demanda e da complexidade do acervo de cada unidade do Poder Judiciário do Estado do Ceará, poderão realizar indicação para o provimento dos cargos de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021.
Parágrafo único. A designação dos(as) Assistentes de Apoio Judiciário indicados(as) terá prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante decisão da Presidência.
Art. 3º A indicação deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de sistema, cujo link de acesso será disponibilizado no e-mail institucional de cada magistrado(a) entre os dias 16 e 21 de janeiro de 2022.
§ 1º Ao acessar o sistema, o(a) magistrado(a) deverá anexar todos os documentos indicados na Carta de Serviços da Secretaria de Gestão de Pessoas, no item “Nomeação de Cargo em Comissão”, disponível na Intranet.
§ 2º A ausência de documentos, ou encaminhamento de maneira diversa da descrita no caput deste artigo, importará na não nomeação do(a) indicado(a).
§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas, após efetivar a conferência da documentação, elaborará portaria de nomeação, para que os(as) indicados(as) possam iniciar o exercício de suas funções no início de fevereiro de 2022.
Art. 3º Os(as) assistentes designados(as) para as comarcas agregadoras, na forma disciplinada pela Portaria nº 668/2021, serão lotados(as) conforme lista constante do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de lotação dos(as) Assistentes de Apoio Judiciário constante do caput será de um ano, podendo ser prorrogado por decisão da Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Estabelece critérios para designação e nomeação de servidores para o cargo de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela Lei Estadual nº 17.743/2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do cargo de Assistente de Apoio Judiciário pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Estadual 17.743/2021, que estabelece que a Presidência do TJCE nomeará os Assistente de Apoio Judiciário mediante indicação do magistrado responsável pela unidade judiciária;
CONSIDERANDO o impacto do aumento ocorrido na demanda processual das comarcas agregadoras;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar as unidades de juizados auxiliares do interior do Estado de assessoria na atividade finalística, como forma de incrementar produtividade;
CONSIDERANDO a demanda e a complexidade do acervo processual em tramitação nas unidades judiciárias da Capital e do interior do Estado;
CONSIDERANDO que é objetivo estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Os(As) magistrados(as) titulares dos Juizados Auxiliares do interior do Estado poderão realizar indicação para o provimento dos cargos de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021.
Art. 2º Os(As) magistrados(as) titulares ou em respondência das unidades constantes do Anexo I desta Portaria, selecionadas mediante estudo técnico acerca de demanda e da complexidade do acervo de cada unidade do Poder Judiciário do Estado do Ceará, poderão realizar indicação para o provimento dos cargos de Assistente de Apoio Judiciário, criados pela Lei Estadual nº 17.743, de 29 de outubro de 2021.
Parágrafo único. A designação dos(as) Assistentes de Apoio Judiciário indicados(as) terá prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante decisão da Presidência.
Art. 3º A indicação deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de sistema, cujo link de acesso será disponibilizado no e-mail institucional de cada magistrado(a) entre os dias 16 e 21 de janeiro de 2022.
§ 1º Ao acessar o sistema, o(a) magistrado(a) deverá anexar todos os documentos indicados na Carta de Serviços da Secretaria de Gestão de Pessoas, no item “Nomeação de Cargo em Comissão”, disponível na Intranet.
§ 2º A ausência de documentos, ou encaminhamento de maneira diversa da descrita no caput deste artigo, importará na não nomeação do(a) indicado(a).
§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas, após efetivar a conferência da documentação, elaborará portaria de nomeação, para que os(as) indicados(as) possam iniciar o exercício de suas funções no início de fevereiro de 2022.
Art. 3º Os(as) assistentes designados(as) para as comarcas agregadoras, na forma disciplinada pela Portaria nº 668/2021, serão lotados(as) conforme lista constante do Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de lotação dos(as) Assistentes de Apoio Judiciário constante do caput será de um ano, podendo ser prorrogado por decisão da Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará