PORTARIA Nº 2090/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2090 | 15/12/2021 | 17/12/2021 | VIGENTE |
Ementa
Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Frecheirinha, Graça, Itapiúna e Varjota.
Anexos
Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Frecheirinha, Graça, Itapiúna e Varjota.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará
CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;
CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora;
CONSIDERANDO a portaria nº 648/2021, que incluiu as comarcas agregadas de Graça, Varjota, Frecheirinha e Itapiúna no cronograma de implantação da reestruturação judiciária no ano de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, a redução de, em média, 40% do acervo em tramitação nas referidas unidades;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) nas comarcas agregadas Graça, Varjota, Frecheirinha e Itapiúna, até o dia 20 de janeiro de 2022, para as respectivas comarcas agregadoras de Mucambo, Reriutaba, Tianguá e Capistrano, conforme competências definidas na Resolução do TJCE nº 07, de 17 de dezembro de 2020, e na Lei Estadual nº 16.397/2017.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), no período de 7 a 9 de janeiro de 2022, realizará intervenção no banco de dados do sistema SAJPG, cancelando todas as pendências de expedientes em aberto, inclusive audiências agendadas e não realizadas até o dia 20 de dezembro de 2021, mandados em aberto, AR pendentes, entre outros, de modo que viabilize a redistribuição.
Parágrafo único. No que se refere aos mandados, após a redistribuição, a unidade judiciária deverá abrir chamado, indicando o processo judicial e a página em que consta o mandado, para que a SETIN promova intervenção no banco de dados do sistema SAJPG para a reativação do mandado indicado.
Art. 3º A partir do dia 10 de janeiro de 2022, as unidades judiciárias das comarcas agregadas providenciarão a redistribuição dos processos às respectivas comarcas agregadoras, observadas as competências estabelecidas na Resolução do TJCE nº 07/2020 e Lei Estadual nº 16.397/2017.
Parágrafo único. Nas comarcas agregadoras em que seja utilizado o sistema PJe, os processos de competência do juizado especial cível e criminal das comarcas agregadas deverão ser migrados e redistribuídos.
Art. 4º Determinar que as unidades que possuem agendamento de audiências no SIMAV, ao receberem processos por força da redistribuição, verifiquem o caráter urgente do processo e a necessidade de manutenção do dia e horário anteriormente agendados no sistema, de modo a promover, nesse caso, o cancelamento do registro existente na unidade alterada e providenciar o imediato cadastramento no sistema, para preservação do mesmo dia e horário.
Parágrafo único. A SETIN deverá encaminhar a relação de agendamento das audiências cadastradas no SIMAV às unidades com competência para julgar processos afetos à jurisdição criminal e exercer as atribuições judiciais e administrativas previstas na legislação especial de proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 5º Deve ser priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelos Diretores dos Fóruns.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Regulamenta a redistribuição de processos nas comarcas agregadas de Frecheirinha, Graça, Itapiúna e Varjota.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 09 de dezembro de 2019, que disciplina a nova organização judiciária do Estado do Ceará
CONSIDERANDO o disposto nos §2º e §3º, do art. 1º, da referida Resolução, os quais estabelecem que os casos novos das comarcas agregadas serão distribuídos, conforme a competência de cada juízo nas respectivas unidades judiciárias das comarcas sedes, dependendo, para tanto, de autorização expressa da Presidente do TJCE;
CONSIDERANDO a portaria nº 1391, de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos durante o processo de agregação das comarcas determinado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2019, a partir do bloqueio do protocolo de casos novos até início da redistribuição do acervo para a Comarca Agregadora;
CONSIDERANDO a portaria nº 648/2021, que incluiu as comarcas agregadas de Graça, Varjota, Frecheirinha e Itapiúna no cronograma de implantação da reestruturação judiciária no ano de 2021;
CONSIDERANDO, por fim, a redução de, em média, 40% do acervo em tramitação nas referidas unidades;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a redistribuição dos processos em trâmite (não arquivados) nas comarcas agregadas Graça, Varjota, Frecheirinha e Itapiúna, até o dia 20 de janeiro de 2022, para as respectivas comarcas agregadoras de Mucambo, Reriutaba, Tianguá e Capistrano, conforme competências definidas na Resolução do TJCE nº 07, de 17 de dezembro de 2020, e na Lei Estadual nº 16.397/2017.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), no período de 7 a 9 de janeiro de 2022, realizará intervenção no banco de dados do sistema SAJPG, cancelando todas as pendências de expedientes em aberto, inclusive audiências agendadas e não realizadas até o dia 20 de dezembro de 2021, mandados em aberto, AR pendentes, entre outros, de modo que viabilize a redistribuição.
Parágrafo único. No que se refere aos mandados, após a redistribuição, a unidade judiciária deverá abrir chamado, indicando o processo judicial e a página em que consta o mandado, para que a SETIN promova intervenção no banco de dados do sistema SAJPG para a reativação do mandado indicado.
Art. 3º A partir do dia 10 de janeiro de 2022, as unidades judiciárias das comarcas agregadas providenciarão a redistribuição dos processos às respectivas comarcas agregadoras, observadas as competências estabelecidas na Resolução do TJCE nº 07/2020 e Lei Estadual nº 16.397/2017.
Parágrafo único. Nas comarcas agregadoras em que seja utilizado o sistema PJe, os processos de competência do juizado especial cível e criminal das comarcas agregadas deverão ser migrados e redistribuídos.
Art. 4º Determinar que as unidades que possuem agendamento de audiências no SIMAV, ao receberem processos por força da redistribuição, verifiquem o caráter urgente do processo e a necessidade de manutenção do dia e horário anteriormente agendados no sistema, de modo a promover, nesse caso, o cancelamento do registro existente na unidade alterada e providenciar o imediato cadastramento no sistema, para preservação do mesmo dia e horário.
Parágrafo único. A SETIN deverá encaminhar a relação de agendamento das audiências cadastradas no SIMAV às unidades com competência para julgar processos afetos à jurisdição criminal e exercer as atribuições judiciais e administrativas previstas na legislação especial de proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 5º Deve ser priorizada a redistribuição dos feitos com demandas urgentes a serem apreciadas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou por delegação desta, pelos Diretores dos Fóruns.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará