PORTARIA Nº 2034/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2034 | 31/08/2023 | 31/08/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os feitos de Direito Público da Competência da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os feitos de Direito Público da Competência da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1245/2023, de 22 de maio de 2023, que atualiza o Portfólio de Projetos da Gestão 2023-2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1973/2022, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição para a Competência de Direito Público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1876/2023, de 21 de agosto de 2023, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Órgão Especial e Seções de Direito Público e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de incluir, na expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no âmbito da competência de Direito Público, para possibilitar a tramitação dos processos nesse órgão;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos feitos da área de Direito Público, a partir do dia 1º de setembro de 2023.
Art. 2º A partir da data referida no art. 1º desta Portaria, as ações originárias, os incidentes processuais e recursos de Direto Público delas decorrentes que sejam da competência do Presidente do Tribunal de Justiça deverão ser protocolados, exclusivamente, no Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G.
Parágrafo único: Os incidentes e recursos de processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça – SAJSG e sejam da competência de Direito Público deverão ser interpostos no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau – SAJSG.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2023.
Desembargador Antônio Aberlado Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os feitos de Direito Público da Competência da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1245/2023, de 22 de maio de 2023, que atualiza o Portfólio de Projetos da Gestão 2023-2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1973/2022, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição para a Competência de Direito Público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1876/2023, de 21 de agosto de 2023, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Órgão Especial e Seções de Direito Público e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de incluir, na expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no âmbito da competência de Direito Público, para possibilitar a tramitação dos processos nesse órgão;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos feitos da área de Direito Público, a partir do dia 1º de setembro de 2023.
Art. 2º A partir da data referida no art. 1º desta Portaria, as ações originárias, os incidentes processuais e recursos de Direto Público delas decorrentes que sejam da competência do Presidente do Tribunal de Justiça deverão ser protocolados, exclusivamente, no Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G.
Parágrafo único: Os incidentes e recursos de processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça – SAJSG e sejam da competência de Direito Público deverão ser interpostos no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau – SAJSG.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2023.
Desembargador Antônio Aberlado Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará