PORTARIA Nº 1973/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1973 | 08/09/2022 | 09/09/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição para Competência de Direito Público
Anexos
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição para Competência de Direito Público
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2003/2021, de 3 de dezembro de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no segundo grau para tramitação de recursos com classes judiciais da competência de Direito Público, a partir do dia 1º de outubro de 2022.
Parágrafo único. Os recursos interpostos antes da migração do processo de origem no primeiro grau, as ações originárias e recursos internos de processos que já tramitam no Sistema de Automação da Justiça – SAJ permanecerão no SAJSG (segundo grau) até a migração do acervo.
Art. 2º Os recursos da competência de Direito Público interpostos após a migração do processo de origem para o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no segundo grau, a partir do dia 1º de outubro de 2022.
§ 1º. Os recursos deverão ser protocolados e distribuídos conforme o sistema no qual o processo de origem esteja tramitando.
§2º. Enquanto as Câmaras de Direito Público e a Seção de Direito Público estiverem utilizando dois sistemas, a aleatoriedade e a equidade das distribuições serão analisadas, paralelamente, de forma independente em cada sistema, conforme suas regras.
§3º. Os recursos de agravos de instrumentos protocolados até o momento da migração do processo no primeiro grau devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe segundo grau.
§4º. Caso o relator verifique a interposição de agravo de instrumento no SAJ, relativo a processo de origem que já tramita no PJe, poderá, quando entender necessário, determinar que as peças sejam materializadas e protocoladas no PJe com o mesmo número do processo gerado no SAJ
Art. 5º A capacitação de servidores, defensores públicos, procuradores de justiça, advogados, procuradores e demais operadores, obedecerá aos seguintes cronogramas:
| Público-alvo | Data | Hora |
| Servidores e estagiários da SEJUD 2G, atuantes no NEXE e na CORTSUP | 1ª turma: 19/09/2022 a 23/09/2022 |
8h às 12h |
| Servidores e estagiários da SEJUD 2G, atuantes no NEXE e na CORTSUP | 2ª turma: 26/09/2022 a 30/09/2022 |
8h às 12h |
| Servidores atuantes no NUCDIS e PROTOCOLO | 20/09/2022 a 22/09/2022 | 13h às 17h |
| Servidores lotados nas secretarias de câmaras de Direito Público e Seção de Direito Público | 19/09/2022 a 22/09/2022 | 8h às 12h |
| Servidores lotados nos gabinetes | 26/09/2022 a 29/09/22 | 13h às 17h |
| Oficiais de Justiça que atuam no 2º Grau | 23/09/2022 | 13h às 17h |
| Defensores Públicos que atuam no 2º Grau | 23/09/2022 | 13h às 17h |
| Procuradores de Justiça | 30/09/2022 | 13h às 17h |
| Advogados | 30/09/2022 | 13h às 17h |
| Procuradores do estado e do município que atuam no 2º Grau | 30/09/2022 | 13h às 17h |
Art. 6º Os recursos e processos originários da competência de Direito Público que permanecerão tramitando no SAJ serão migrados, posteriormente, no 7º Ciclo de Migração da 2ª Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial.
Parágrafo único. Os recursos da competência de Direito Público que forem julgados no Sistema de Automação da Justiça – SAJSG (segundo grau) e que os processos, no âmbito do primeiro grau, tenham sido migrados para o Processo Judicial Eletrônico – PJe serão migrados pela Vara de origem, após a sua devolução ao primeiro grau.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição para Competência de Direito Público
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2003/2021, de 3 de dezembro de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no segundo grau para tramitação de recursos com classes judiciais da competência de Direito Público, a partir do dia 1º de outubro de 2022.
Parágrafo único. Os recursos interpostos antes da migração do processo de origem no primeiro grau, as ações originárias e recursos internos de processos que já tramitam no Sistema de Automação da Justiça - SAJ permanecerão no SAJSG (segundo grau) até a migração do acervo.
Art. 2º Os recursos da competência de Direito Público interpostos após a migração do processo de origem para o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe deverão tramitar, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no segundo grau, a partir do dia 1º de outubro de 2022.
§ 1º. Os recursos deverão ser protocolados e distribuídos conforme o sistema no qual o processo de origem esteja tramitando.
§2º. Enquanto as Câmaras de Direito Público e a Seção de Direito Público estiverem utilizando dois sistemas, a aleatoriedade e a equidade das distribuições serão analisadas, paralelamente, de forma independente em cada sistema, conforme suas regras.
§3º. Os recursos de agravos de instrumentos protocolados até o momento da migração do processo no primeiro grau devem ser protocolados no SAJSG (segundo grau); após a migração, o protocolo deve ser realizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe segundo grau.
§4º. Caso o relator verifique a interposição de agravo de instrumento no SAJ, relativo a processo de origem que já tramita no PJe, poderá, quando entender necessário, determinar que as peças sejam materializadas e protocoladas no PJe com o mesmo número do processo gerado no SAJ
Art. 5º A capacitação de servidores, defensores públicos, procuradores de justiça, advogados, procuradores e demais operadores, obedecerá aos seguintes cronogramas:
| Público-alvo | Data | Hora |
| Servidores e estagiários da SEJUD 2G, atuantes no NEXE e na CORTSUP | 1ª turma: 19/09/2022 a 23/09/2022 |
8h às 12h |
| Servidores e estagiários da SEJUD 2G, atuantes no NEXE e na CORTSUP | 2ª turma: 26/09/2022 a 30/09/2022 |
8h às 12h |
| Servidores atuantes no NUCDIS e PROTOCOLO | 20/09/2022 a 22/09/2022 | 13h às 17h |
| Servidores lotados nas secretarias de câmaras de Direito Público e Seção de Direito Público | 19/09/2022 a 22/09/2022 | 8h às 12h |
| Servidores lotados nos gabinetes | 26/09/2022 a 29/09/22 | 13h às 17h |
| Oficiais de Justiça que atuam no 2º Grau | 23/09/2022 | 13h às 17h |
| Defensores Públicos que atuam no 2º Grau | 23/09/2022 | 13h às 17h |
| Procuradores de Justiça | 30/09/2022 | 13h às 17h |
| Advogados | 30/09/2022 | 13h às 17h |
| Procuradores do estado e do município que atuam no 2º Grau | 30/09/2022 | 13h às 17h |
Art. 6º Os recursos e processos originários da competência de Direito Público que permanecerão tramitando no SAJ serão migrados, posteriormente, no 7º Ciclo de Migração da 2ª Fase do Projeto de Unificação do Sistema Judicial.
Parágrafo único. Os recursos da competência de Direito Público que forem julgados no Sistema de Automação da Justiça - SAJSG (segundo grau) e que os processos, no âmbito do primeiro grau, tenham sido migrados para o Processo Judicial Eletrônico - PJe serão migrados pela Vara de origem, após a sua devolução ao primeiro grau.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 08 de setembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará