PORTARIA Nº 2026/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2026 07/12/2021 10/12/2021 VIGENTE
Ementa

Trata do Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018, firmado entre o Tribunal de Justiça do Ceará e a Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM).

PORTARIA Nº 2026/2021

Trata do Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018, firmado entre o Tribunal de Justiça do Ceará e a Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018 (TCT nº 06/2018), firmado entre a Universidade Federal do Ceará (UFC/CE), por meio do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para a realização de perícias médicas em benefício da sociedade civil;

CONSIDERANDO oportuno realinhar a forma de atendimento às demandas e o acompanhamento da operacionalização do TCT nº 06/2018, visando o seu regular e bom funcionamento;

CONSIDERANDO o artigo 156, §1º, do Código de Processo Civil e a Resolução nº 04/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que regulamentou o cadastro e a atuação de peritos, inclusive de órgãos técnicos, neste caso, permitindo a atuação de instituição conveniada ao Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que continuarão a ser atendidas pelo Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018 (TCT 06/2018), firmado entre a UFC/CE, por meio do NPDM, as demandas por perícias médicas que tenham no polo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de competência da Justiça Estadual, as ações de curatela e as de seguro DPVAT, cujas partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, em trâmite nas comarcas de Fortaleza, Maracanaú, Itaitinga, Caucaia, Eusébio e de Aquiraz.

§1º. Havendo viabilidade técnica e operacional, o atendimento poderá ser expandido para outras especialidades judiciárias.

§2º. A critério do(a) magistrado(a) da causa, este(a) poderá designar o NPDM para atuar em casos que a parte não seja beneficiária gratuidade judiciária, quando serão devidos os correspondentes honorários.

Art. 2º. Fica designada a Superintendência da Área Judiciária (SUPAJUD) para atuar como interlocutora na comunicação entre as unidades judiciárias e a Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), no que pertine à operacionalização do Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018.

Art. 3º Por meio de ofício circular será informado o e-mail institucional pelo qual se dará o intercâmbio de informações e de solicitações de agendamento de perícias e de documentos, como, laudos periciais, senhas de processos e outros, entre as unidades judiciárias, via SUPAJUD, e o NPDM/UFC, assim como informados outros canais de comunicação (Ex. whatsapp business ) para fins exclusivos de informações.

Art. 4º. As periciais serão realizadas em pautas concentradas, em intervalos periódicos regulares, em datas disponibilizadas pela Coordenação do NPDM, salvo nas situações de natureza urgente, conforme disponibilidade da Coordenação do Núcleo.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 07 de dezembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Trata do Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018, firmado entre o Tribunal de Justiça do Ceará e a Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018 (TCT nº 06/2018), firmado entre a Universidade Federal do Ceará (UFC/CE), por meio do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para a realização de perícias médicas em benefício da sociedade civil;

CONSIDERANDO oportuno realinhar a forma de atendimento às demandas e o acompanhamento da operacionalização do TCT nº 06/2018, visando o seu regular e bom funcionamento;

CONSIDERANDO o artigo 156, §1º, do Código de Processo Civil e a Resolução nº 04/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que regulamentou o cadastro e a atuação de peritos, inclusive de órgãos técnicos, neste caso, permitindo a atuação de instituição conveniada ao Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que continuarão a ser atendidas pelo Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018 (TCT 06/2018), firmado entre a UFC/CE, por meio do NPDM, as demandas por perícias médicas que tenham no polo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de competência da Justiça Estadual, as ações de curatela e as de seguro DPVAT, cujas partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, em trâmite nas comarcas de Fortaleza, Maracanaú, Itaitinga, Caucaia, Eusébio e de Aquiraz.

§1º. Havendo viabilidade técnica e operacional, o atendimento poderá ser expandido para outras especialidades judiciárias.

§2º. A critério do(a) magistrado(a) da causa, este(a) poderá designar o NPDM para atuar em casos que a parte não seja beneficiária gratuidade judiciária, quando serão devidos os correspondentes honorários.

Art. 2º. Fica designada a Superintendência da Área Judiciária (SUPAJUD) para atuar como interlocutora na comunicação entre as unidades judiciárias e a Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), no que pertine à operacionalização do Termo de Cooperação Técnica nº 06/2018.

Art. 3º Por meio de ofício circular será informado o e-mail institucional pelo qual se dará o intercâmbio de informações e de solicitações de agendamento de perícias e de documentos, como, laudos periciais, senhas de processos e outros, entre as unidades judiciárias, via SUPAJUD, e o NPDM/UFC, assim como informados outros canais de comunicação (Ex. whatsapp business ) para fins exclusivos de informações.

Art. 4º. As periciais serão realizadas em pautas concentradas, em intervalos periódicos regulares, em datas disponibilizadas pela Coordenação do NPDM, salvo nas situações de natureza urgente, conforme disponibilidade da Coordenação do Núcleo.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 07 de dezembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça