PORTARIA Nº 1958/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1958 | 17/08/2026 | 18/08/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade e estabelece normas para sua organização e funcionamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade e estabelece normas para sua organização e funcionamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6, inciso IX, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO o art. 7º, inciso XVIII c/c o § 3º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 321, de 15 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça relativas à gestão estratégica de pessoas e à adequada distribuição da força de trabalho, especialmente aquelas previstas na Resolução CNJ nº 219/2016, de 26 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 7, de 26 de março de 2026, que dispõe sobre a Política de Proteção Integral à Maternidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de aprimorar a gestão de pessoas bem como os seus valores institucionais de humanização e empatia;
CONSIDERANDO a relevância de promover a proteção da(s) mãe(s) e da(s) criança(s), bem como de garantir direitos a mulheres trabalhadoras;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimento uniforme para solicitação, análise, designação e acompanhamento dos(as) servidores(as) integrantes da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Equipe de Apoio à Licença Maternidade, destinada a assegurar a continuidade e a regularidade da prestação jurisdicional durante o afastamento de servidoras em gozo de licença-maternidade.
§ 1º A lotação dos(as) servidores(as) integrantes da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade será vinculada ao Núcleo de Produtividade Remota (NPR), permanecendo nessa condição enquanto não designados(as) para atuação em unidade judiciária e após o encerramento da respectiva designação.
§ 2º A atuação dos(as) servidores(as) designados será, prioritariamente, em regime de teletrabalho integral.
Art. 2º A Equipe de Apoio à Licença-Maternidade será inicialmente composta por 9 (nove) servidores, sendo 5 (cinco) ocupantes do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) e 4 (quatro) ocupantes do cargo de Analista Judiciário, previamente selecionados(as) e designados(as) pela Presidência para atuação temporária nas unidades judiciárias.
Parágrafo único. Não estão incluídos no quantitativo previsto no caput os(as) servidores(as) que já integravam o Núcleo de Produtividade Remota quando da instituição da referida equipe.
Art. 3º Os(as) integrantes da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade serão submetidos(as) à avaliação pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP), com a finalidade de aferir competências e perfis profissionais, visando à sua adequada alocação nas unidades demandantes.
Parágrafo único. A capacitação dos integrantes da Equipe será promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas, consideradas as atividades a serem desempenhadas e as necessidades identificadas.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE DESIGNAÇÃO
Seção I
Da Solicitação de Recomposição da Força de Trabalho
Art. 4º A designação de integrante da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade dependerá de solicitação do(a) gestor(a) da unidade ou do gabinete interessado, dirigida à Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP), da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º A solicitação deverá indicar:
I – a unidade judiciária ou o gabinete requerente;
II – o nome e a matrícula da servidora em licença-maternidade; e
III – as atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a) designado(a); e,
IV – a data aproximada do afastamento da servidora.
§ 2º O atendimento da solicitação fica condicionado ao prévio protocolo do requerimento de licença maternidade da servidora.
§3º No caso de afastamento de servidora ocupante de cargo comissionado, havendo disponibilidade de servidor(a) integrante da Equipe que atenda aos requisitos exigidos para o cargo, será facultado ao(à) gestor(a) realizar entrevistas eescolhero(a) servidor(a) mais adequado(a) à substituição.
Seção II
Da análise da Solicitação e da Designação
Art. 5º Compete à Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP):
I – receber e analisar as solicitações encaminhadas pelas unidades judiciárias e pelos gabinetes;
II – verificar o atendimento dos requisitos previstos nesta Portaria;
III – manter controle atualizado das solicitações;
IV – indicar o(a) servidor(a) mais adequado(a) ao atendimento da demanda;
V – providenciar a elaboração e a publicação da portaria de designação; e
VI – comunicar a designação ao Núcleo de Produtividade Remota (NPR) e à unidade judiciária ou ao gabinete de destino.
Parágrafo único. Após a verificação do atendimento dos requisitos previstos nesta Portaria, a Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP) submeterá o pedido à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à qual competirá a deliberação final e, em caso de deferimento, a edição da respectiva portaria de designação.
Seção III
Da Priorização das Designações
Art. 6º A recomposição da força de trabalho observará a distribuição de 50% (cinquenta por cento) dos integrantes da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade para cada grau de jurisdição.
§ 1º No âmbito de cada grau de jurisdição, as solicitações serão atendidas conforme a ordem cronológica de seu recebimento pela Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP).
§ 2º Na hipótese de recebimento simultâneo de dois ou mais pedidos do mesmo grau de jurisdição, o desempate observará, sucessivamente, o maior déficit de pessoal em relação à lotação paradigma e a maior taxa de congestionamento.
§3º Na ausência de demanda em um dos graus de jurisdição, os(as) servidores(as) disponíveis poderão ser temporariamente designados(as) para atendimento de solicitações do outro grau, observada a respectiva ordem cronológica.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As solicitações somente serão atendidas quando, na data do recebimento do requerimento pela Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP), o período remanescente da licença maternidade for superior a 30 (trinta) dias.
Art. 8º Na inexistência de servidores(as) disponíveis para designação, a solicitação permanecerá em fila de atendimento, observada a ordem de prioridade prevista no art. 7º.
Parágrafo único. A solicitação não atendida por indisponibilidade de servidor(a) permanecerá pendente e poderá ser atendida posteriormente, desde que, na data da designação, o período remanescente da licença maternidade seja superior a 30 (trinta) dias.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instituição da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade e estabelece normas para sua organização e funcionamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6, inciso IX, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO o art. 7º, inciso XVIII c/c o § 3º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito de licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 321, de 15 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça relativas à gestão estratégica de pessoas e à adequada distribuição da força de trabalho, especialmente aquelas previstas na Resolução CNJ nº 219/2016, de 26 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 7, de 26 de março de 2026, que dispõe sobre a Política de Proteção Integral à Maternidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de aprimorar a gestão de pessoas bem como os seus valores institucionais de humanização e empatia;
CONSIDERANDO a relevância de promover a proteção da(s) mãe(s) e da(s) criança(s), bem como de garantir direitos a mulheres trabalhadoras;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimento uniforme para solicitação, análise, designação e acompanhamento dos(as) servidores(as) integrantes da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Equipe de Apoio à Licença Maternidade, destinada a assegurar a continuidade e a regularidade da prestação jurisdicional durante o afastamento de servidoras em gozo de licença-maternidade.
§ 1º A lotação dos(as) servidores(as) integrantes da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade será vinculada ao Núcleo de Produtividade Remota (NPR), permanecendo nessa condição enquanto não designados(as) para atuação em unidade judiciária e após o encerramento da respectiva designação.
§ 2º A atuação dos(as) servidores(as) designados será, prioritariamente, em regime de teletrabalho integral.
Art. 2º A Equipe de Apoio à Licença-Maternidade será inicialmente composta por 9 (nove) servidores, sendo 5 (cinco) ocupantes do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) e 4 (quatro) ocupantes do cargo de Analista Judiciário, previamente selecionados(as) e designados(as) pela Presidência para atuação temporária nas unidades judiciárias.
Parágrafo único. Não estão incluídos no quantitativo previsto no caput os(as) servidores(as) que já integravam o Núcleo de Produtividade Remota quando da instituição da referida equipe.
Art. 3º Os(as) integrantes da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade serão submetidos(as) à avaliação pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP), com a finalidade de aferir competências e perfis profissionais, visando à sua adequada alocação nas unidades demandantes.
Parágrafo único. A capacitação dos integrantes da Equipe será promovida pela Secretaria de Gestão de Pessoas, consideradas as atividades a serem desempenhadas e as necessidades identificadas.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE DESIGNAÇÃO
Seção I
Da Solicitação de Recomposição da Força de Trabalho
Art. 4º A designação de integrante da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade dependerá de solicitação do(a) gestor(a) da unidade ou do gabinete interessado, dirigida à Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP), da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º A solicitação deverá indicar:
I - a unidade judiciária ou o gabinete requerente;
II - o nome e a matrícula da servidora em licença-maternidade; e
III - as atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a) designado(a); e,
IV - a data aproximada do afastamento da servidora.
§ 2º O atendimento da solicitação fica condicionado ao prévio protocolo do requerimento de licença maternidade da servidora.
§3º No caso de afastamento de servidora ocupante de cargo comissionado, havendo disponibilidade de servidor(a) integrante da Equipe que atenda aos requisitos exigidos para o cargo, será facultado ao(à) gestor(a) realizar entrevistas eescolhero(a) servidor(a) mais adequado(a) à substituição.
Seção II
Da análise da Solicitação e da Designação
Art. 5º Compete à Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP):
I - receber e analisar as solicitações encaminhadas pelas unidades judiciárias e pelos gabinetes;
II - verificar o atendimento dos requisitos previstos nesta Portaria;
III - manter controle atualizado das solicitações;
IV - indicar o(a) servidor(a) mais adequado(a) ao atendimento da demanda;
V - providenciar a elaboração e a publicação da portaria de designação; e
VI - comunicar a designação ao Núcleo de Produtividade Remota (NPR) e à unidade judiciária ou ao gabinete de destino.
Parágrafo único. Após a verificação do atendimento dos requisitos previstos nesta Portaria, a Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP) submeterá o pedido à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à qual competirá a deliberação final e, em caso de deferimento, a edição da respectiva portaria de designação.
Seção III
Da Priorização das Designações
Art. 6º A recomposição da força de trabalho observará a distribuição de 50% (cinquenta por cento) dos integrantes da Equipe de Apoio à Licença-Maternidade para cada grau de jurisdição.
§ 1º No âmbito de cada grau de jurisdição, as solicitações serão atendidas conforme a ordem cronológica de seu recebimento pela Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP).
§ 2º Na hipótese de recebimento simultâneo de dois ou mais pedidos do mesmo grau de jurisdição, o desempate observará, sucessivamente, o maior déficit de pessoal em relação à lotação paradigma e a maior taxa de congestionamento.
§3º Na ausência de demanda em um dos graus de jurisdição, os(as) servidores(as) disponíveis poderão ser temporariamente designados(as) para atendimento de solicitações do outro grau, observada a respectiva ordem cronológica.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As solicitações somente serão atendidas quando, na data do recebimento do requerimento pela Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (CPMP), o período remanescente da licença maternidade for superior a 30 (trinta) dias.
Art. 8º Na inexistência de servidores(as) disponíveis para designação, a solicitação permanecerá em fila de atendimento, observada a ordem de prioridade prevista no art. 7º.
Parágrafo único. A solicitação não atendida por indisponibilidade de servidor(a) permanecerá pendente e poderá ser atendida posteriormente, desde que, na data da designação, o período remanescente da licença maternidade seja superior a 30 (trinta) dias.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará