PORTARIA Nº 1954/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1954 | 17/08/2026 | 18/08/2026 | VIGENTE |
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IX, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2026 aprovado para os servidores do Poder Judiciário cearense, mais especificamente as ações relacionadas ao desenvolvimento das Competências Gerenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Dar início à realização do Programa de Desenvolvimento Gerencial 2026.2, com a oferta de 3 (três) turmas, contemplando a temática Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados.
Parágrafo único. O objetivo do programa consiste em desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º Cada turmas compreenderá 04 (quatro) módulos, cada um com 08 horas-aulas, totalizando uma carga horária de 40 h/a de capacitação, assim dividida:
I – 16 horas na modalidade on-line síncrona;
II – 16 horas na modalidade presencial;
III – 8 horas de atividades complementares.
§1º Os módulos ofertados na modalidade on-line síncrona ocorrerão por meio da Plataforma do Google Meet, seguindo agenda predefinida de cada turma.
§ 2º Os módulos presenciais ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no período da manhã e da tarde, durante dois dias consecutivos.
§ 3º A mentoria coletiva tem como objetivo orientar os(as) servidores(as) sobre a aplicabilidade dos conceitos e
ferramentas discutidos nas aulas online síncrona e presencial.
Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores, divulgará os formulários de inscrição e o calendário das aulas na intranet e por meio dos e-mails institucionais dos(as) Servidores(as).
Parágrafo único. As turmas serão divididas em duas para os(as) Servidores(as) da área judiciária e uma para os(as) da área administrativa.
Art. 4º Serão concedidas 2,5 diárias aos(às) Servidores(as) participantes, que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.
Parágrafo único. Os(as) gestores(as) que participarem das atividades nas unidades farão jus a uma bonificação de 10 (dez) pontos no Programa +Gestão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IX, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Plano de Capacitação 2026 aprovado para os servidores do Poder Judiciário cearense, mais especificamente as ações relacionadas ao desenvolvimento das Competências Gerenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Dar início à realização do Programa de Desenvolvimento Gerencial 2026.2, com a oferta de 3 (três) turmas, contemplando a temática Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados.
Parágrafo único. O objetivo do programa consiste em desenvolver as competências gerenciais dos(as) servidores(as) que ocupam cargos de gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2º Cada turmas compreenderá 04 (quatro) módulos, cada um com 08 horas-aulas, totalizando uma carga horária de 40 h/a de capacitação, assim dividida:
I - 16 horas na modalidade on-line síncrona;
II - 16 horas na modalidade presencial;
III - 8 horas de atividades complementares.
§1º Os módulos ofertados na modalidade on-line síncrona ocorrerão por meio da Plataforma do Google Meet, seguindo agenda predefinida de cada turma.
§ 2º Os módulos presenciais ocorrerão na Escola da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no período da manhã e da tarde, durante dois dias consecutivos.
§ 3º A mentoria coletiva tem como objetivo orientar os(as) servidores(as) sobre a aplicabilidade dos conceitos e
ferramentas discutidos nas aulas online síncrona e presencial.
Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Coordenadoria Pedagógica do Centro de Formação de Servidores, divulgará os formulários de inscrição e o calendário das aulas na intranet e por meio dos e-mails institucionais dos(as) Servidores(as).
Parágrafo único. As turmas serão divididas em duas para os(as) Servidores(as) da área judiciária e uma para os(as) da área administrativa.
Art. 4º Serão concedidas 2,5 diárias aos(às) Servidores(as) participantes, que necessitem de deslocamento, nos termos da Resolução nº 12/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e suas alterações.
Parágrafo único. Os(as) gestores(as) que participarem das atividades nas unidades farão jus a uma bonificação de 10 (dez) pontos no Programa +Gestão.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará