PORTARIA Nº 1929/2016
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1929 | 03/11/2016 | 04/11/2016 | REVOGADO |
Ementa
Altera a Portaria nº 681/2014, publicada em 09 de abril de 2014, que estabelece conceitos e parâmetros para a concessão de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico a gerentes de projetos.
Anexos
Altera a Portaria nº 681/2014, publicada em 09 de abril de 2014, que estabelece conceitos e parâmetros para a concessão de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico a gerentes de projetos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da periodicidade das avaliações individuais de gerentes de projetos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §5º do Art. 6º da Portaria nº 681/2014, publicada em 09 de abril de 2014, que passa a ter o seguinte texto:
“§5º A avaliação geral do projeto em fase de realização será efetuada trimestralmente pelo ECP, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Por sua vez, a avaliação de desempenho individual será realizada pelo patrocinador semestralmente, nos meses de junho e dezembro”.
Art. 2º Criar o §9º do Art. 7º na Portaria nº 681/2014, com o seguinte texto: “§9º Uma vez que, de acordo com o §5º do art. 6º desta portaria, a avaliação de desempenho individual do gerente de projetos será realizada pelo patrocinador semestralmente, nos meses de junho e dezembro, para compor a nota da avaliação geral dos meses de março e setembro será repetida a última nota de avaliação de desempenho individual obtida pelo gerente nos meses dezembro e junho, respectivamente”.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 03 dias do mês de novembro de 2016.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente
Texto Original
Altera a Portaria nº 681/2014, publicada em 09 de abril de 2014, que estabelece conceitos e parâmetros para a concessão de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico a gerentes de projetos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da periodicidade das avaliações individuais de gerentes de projetos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §5º do Art. 6º da Portaria nº 681/2014, publicada em 09 de abril de 2014, que passa a ter o seguinte texto:
“§5º A avaliação geral do projeto em fase de realização será efetuada trimestralmente pelo ECP, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Por sua vez, a avaliação de desempenho individual será realizada pelo patrocinador semestralmente, nos meses de junho e dezembro”.
Art. 2º Criar o §9º do Art. 7º na Portaria nº 681/2014, com o seguinte texto: “§9º Uma vez que, de acordo com o §5º do art. 6º desta portaria, a avaliação de desempenho individual do gerente de projetos será realizada pelo patrocinador semestralmente, nos meses de junho e dezembro, para compor a nota da avaliação geral dos meses de março e setembro será repetida a última nota de avaliação de desempenho individual obtida pelo gerente nos meses dezembro e junho, respectivamente”.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 03 dias do mês de novembro de 2016.
Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente