PORTARIA Nº 1922/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1922 | 10/08/2026 | 13/08/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a criação do Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a criação do Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 238/2016 e nº 388/2021, que regulamentam a Política Judiciária Nacional de Saúde e o funcionamento do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 28/2025, que instituiu os Comitês Regionais de Saúde vinculados ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da referida Resolução, que autoriza a criação de novos Comitês Regionais de Saúde por ato da Presidência do Tribunal, mediante proposta do Comitê Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a interlocução regional entre o Poder Judiciário, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e as demais instituições vinculadas ao direito à saúde;
CONSIDERANDO os dados apresentados pelo Comitê Estadual de Saúde que apontam crescimento da judicialização da saúde no Estado do Ceará e a relevância estratégica da Região do Sertão Central para o monitoramento e prevenção de conflitos sanitários;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º O Comitê Regional de Saúde do Sertão Central terá atuação na respectiva macrorregião de saúde, abrangendo os municípios definidos pela organização regional da saúde do Estado do Ceará.
Art. 3º O Comitê Regional de Saúde do Sertão Central observará as atribuições, finalidades e diretrizes estabelecidas na Resolução do Órgão Especial nº 28/2025.
Art. 4º A composição do Comitê será definida por ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Comitê Estadual de Saúde.
Art. 5º A coordenação do Comitê Regional será exercida por magistrado(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Comitê Estadual de Saúde.
Art. 6º O Comitê Regional reunir-se-á periodicamente e encaminhará relatórios de atividades ao Comitê Estadual de Saúde, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a criação do Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 238/2016 e nº 388/2021, que regulamentam a Política Judiciária Nacional de Saúde e o funcionamento do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 28/2025, que instituiu os Comitês Regionais de Saúde vinculados ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da referida Resolução, que autoriza a criação de novos Comitês Regionais de Saúde por ato da Presidência do Tribunal, mediante proposta do Comitê Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a interlocução regional entre o Poder Judiciário, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e as demais instituições vinculadas ao direito à saúde;
CONSIDERANDO os dados apresentados pelo Comitê Estadual de Saúde que apontam crescimento da judicialização da saúde no Estado do Ceará e a relevância estratégica da Região do Sertão Central para o monitoramento e prevenção de conflitos sanitários;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º O Comitê Regional de Saúde do Sertão Central terá atuação na respectiva macrorregião de saúde, abrangendo os municípios definidos pela organização regional da saúde do Estado do Ceará.
Art. 3º O Comitê Regional de Saúde do Sertão Central observará as atribuições, finalidades e diretrizes estabelecidas na Resolução do Órgão Especial nº 28/2025.
Art. 4º A composição do Comitê será definida por ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Comitê Estadual de Saúde.
Art. 5º A coordenação do Comitê Regional será exercida por magistrado(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Comitê Estadual de Saúde.
Art. 6º O Comitê Regional reunir-se-á periodicamente e encaminhará relatórios de atividades ao Comitê Estadual de Saúde, nos termos da regulamentação vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará