PORTARIA Nº 1922/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1922 10/08/2026 13/08/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a criação do Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1922/2026

Dispõe sobre a criação do Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 238/2016 e nº 388/2021, que regulamentam a Política Judiciária Nacional de Saúde e o funcionamento do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 28/2025, que instituiu os Comitês Regionais de Saúde vinculados ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da referida Resolução, que autoriza a criação de novos Comitês Regionais de Saúde por ato da Presidência do Tribunal, mediante proposta do Comitê Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a interlocução regional entre o Poder Judiciário, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e as demais instituições vinculadas ao direito à saúde;

CONSIDERANDO os dados apresentados pelo Comitê Estadual de Saúde que apontam crescimento da judicialização da saúde no Estado do Ceará e a relevância estratégica da Região do Sertão Central para o monitoramento e prevenção de conflitos sanitários;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.

Art. 2º O Comitê Regional de Saúde do Sertão Central terá atuação na respectiva macrorregião de saúde, abrangendo os municípios definidos pela organização regional da saúde do Estado do Ceará.

Art. 3º O Comitê Regional de Saúde do Sertão Central observará as atribuições, finalidades e diretrizes estabelecidas na Resolução do Órgão Especial nº 28/2025.

Art. 4º A composição do Comitê será definida por ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Comitê Estadual de Saúde.

Art. 5º A coordenação do Comitê Regional será exercida por magistrado(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Comitê Estadual de Saúde.

Art. 6º O Comitê Regional reunir-se-á periodicamente e encaminhará relatórios de atividades ao Comitê Estadual de Saúde, nos termos da regulamentação vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a criação do Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 238/2016 e nº 388/2021, que regulamentam a Política Judiciária Nacional de Saúde e o funcionamento do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 28/2025, que instituiu os Comitês Regionais de Saúde vinculados ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da referida Resolução, que autoriza a criação de novos Comitês Regionais de Saúde por ato da Presidência do Tribunal, mediante proposta do Comitê Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a interlocução regional entre o Poder Judiciário, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia e as demais instituições vinculadas ao direito à saúde;

CONSIDERANDO os dados apresentados pelo Comitê Estadual de Saúde que apontam crescimento da judicialização da saúde no Estado do Ceará e a relevância estratégica da Região do Sertão Central para o monitoramento e prevenção de conflitos sanitários;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Regional de Saúde do Sertão Central, vinculado ao Comitê Estadual de Saúde do Estado do Ceará.

Art. 2º O Comitê Regional de Saúde do Sertão Central terá atuação na respectiva macrorregião de saúde, abrangendo os municípios definidos pela organização regional da saúde do Estado do Ceará.

Art. 3º O Comitê Regional de Saúde do Sertão Central observará as atribuições, finalidades e diretrizes estabelecidas na Resolução do Órgão Especial nº 28/2025.

Art. 4º A composição do Comitê será definida por ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Comitê Estadual de Saúde.

Art. 5º A coordenação do Comitê Regional será exercida por magistrado(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Comitê Estadual de Saúde.

Art. 6º O Comitê Regional reunir-se-á periodicamente e encaminhará relatórios de atividades ao Comitê Estadual de Saúde, nos termos da regulamentação vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2026.

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará