PORTARIA Nº 1884/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1884 | 14/08/2023 | 14/08/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o fluxo de envio da comunicação de prisões decorrentes de mandados judiciais expedidos pelas Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios e Varas de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Fortaleza, que utilizam o Sistema SEEU.
Dispõe sobre o fluxo de envio da comunicação de prisões decorrentes de mandados judiciais expedidos pelas Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios e Varas de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Fortaleza, que utilizam o Sistema SEEU.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Portaria Conjunta Nº 1047/2020/PRES/CGJCE, que estabelece o recebimento de documentos somente de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o fluxo de envio da comunicação de prisões decorrentes de mandados judiciais expedidos pelas Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios e pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Fortaleza, que utilizam o Sistema SEEU;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8507078-35.2022.8.06.0001;
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da Comarca de Fortaleza, após a realização de audiência de custódia de pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados judiciais expedidos pelas Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios ou pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da referida Comarca, a remessa dos autos para a Coordenadoria de Distribuição do SEEU, via Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG), competirá:
I – ao Serviço de Distribuição Criminal, quando as audiências de custódia forem realizadas pelos plantonistas judiciários da Comarca de Fortaleza;
II – ao Juízo da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza – Vara Única Privativa de Audiências de Custódia, quando as audiências de custódia forem realizadas por essa unidade.
Art. 2º Competirá à Coordenadoria de Distribuição de SEEU realizar a juntada da documentação nos autos do processo de execução em tramitação no SEEU a certificação do ato no processo do SAJ-PG.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre o fluxo de envio da comunicação de prisões decorrentes de mandados judiciais expedidos pelas Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios e Varas de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Fortaleza, que utilizam o Sistema SEEU.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Portaria Conjunta Nº 1047/2020/PRES/CGJCE, que estabelece o recebimento de documentos somente de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o fluxo de envio da comunicação de prisões decorrentes de mandados judiciais expedidos pelas Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios e pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Fortaleza, que utilizam o Sistema SEEU;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8507078-35.2022.8.06.0001;
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da Comarca de Fortaleza, após a realização de audiência de custódia de pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados judiciais expedidos pelas Varas de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios ou pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da referida Comarca, a remessa dos autos para a Coordenadoria de Distribuição do SEEU, via Sistema de Automação da Justiça - Primeiro Grau (SAJ-PG), competirá:
I - ao Serviço de Distribuição Criminal, quando as audiências de custódia forem realizadas pelos plantonistas judiciários da Comarca de Fortaleza;
II - ao Juízo da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Vara Única Privativa de Audiências de Custódia, quando as audiências de custódia forem realizadas por essa unidade.
Art. 2º Competirá à Coordenadoria de Distribuição de SEEU realizar a juntada da documentação nos autos do processo de execução em tramitação no SEEU a certificação do ato no processo do SAJ-PG.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará