PORTARIA Nº 1880/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1880 | 10/08/2026 | 10/08/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a uniformização das regras de peticionamento eletrônico incidental no âmbito criminal durante o período de migração do acervo processual do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e dá outras providências.
Anexos
Dispõe sobre a uniformização das regras de peticionamento eletrônico incidental no âmbito criminal durante o período de migração do acervo processual do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 447/2026, de 09 de março de 2026, que atualizou o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025-2027 e priorizou o Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a uniformização dos procedimentos relativos ao peticionamento de processos incidentais durante o período de transição entre o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);
RESOLVE:
Art. 1º O peticionamento de processos incidentais no âmbito criminal, durante o período de transição entre o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), observará as seguintes regras:
I – Caso o processo principal tramite no PJe, os processos incidentais deverão ser protocolados exclusivamente nesse sistema, mediante utilização da funcionalidade “Novo Processo Incidental”.
II – Enquanto o processo principal permanecer em tramitação no SAJ, os pedidos incidentais deverão ser protocolados exclusivamente no SAJ, até a efetiva migração dos autos principais para o PJe.
III – É vedado o cancelamento, o arquivamento, a baixa, a extinção sem apreciação ou qualquer forma de recusa ao processamento de pedido incidental regularmente protocolado no SAJ, quando o processo principal ainda estiver em tramitação neste sistema e não tiver sido migrado para o PJe.
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos que forem incompatíveis com as normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a uniformização das regras de peticionamento eletrônico incidental no âmbito criminal durante o período de migração do acervo processual do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 447/2026, de 09 de março de 2026, que atualizou o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025-2027 e priorizou o Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, a segurança jurídica e a uniformização dos procedimentos relativos ao peticionamento de processos incidentais durante o período de transição entre o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);
RESOLVE:
Art. 1º O peticionamento de processos incidentais no âmbito criminal, durante o período de transição entre o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), observará as seguintes regras:
I – Caso o processo principal tramite no PJe, os processos incidentais deverão ser protocolados exclusivamente nesse sistema, mediante utilização da funcionalidade “Novo Processo Incidental”.
II – Enquanto o processo principal permanecer em tramitação no SAJ, os pedidos incidentais deverão ser protocolados exclusivamente no SAJ, até a efetiva migração dos autos principais para o PJe.
III – É vedado o cancelamento, o arquivamento, a baixa, a extinção sem apreciação ou qualquer forma de recusa ao processamento de pedido incidental regularmente protocolado no SAJ, quando o processo principal ainda estiver em tramitação neste sistema e não tiver sido migrado para o PJe.
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos que forem incompatíveis com as normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará