PORTARIA Nº 1848/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1848 | 17/08/2026 | 17/08/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o procedimento de formulação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o ciclo 2027-2032 e dá outras providências.
Anexos
Dispõe sobre o procedimento de formulação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o ciclo 2027-2032 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que exige o domínio da estrutura organizacional e das influências do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando à manutenção da qualidade dos serviços prestados ao usuário;
CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 01, de 19 de fevereiro de 2026, que atualiza os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dispõe sobre seu funcionamento;
CONSIDERANDO o Diagnóstico da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 692, de 02 de julho de 2026, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma desta Portaria, o processo de formulação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o ciclo 2027-2032, denominado Plano Estratégico TJCE 2027-2032.
Art. 2º A formulação do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 deverá observar os princípios de gestão participativa e democrática, constituindo-se em método que enseja a magistrados, servidores, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e, quando oportuno, jurisdicionados a possibilidade de participar do
processo decisório por meio de mecanismos participativos que permitam a expressão de opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias, no contexto do Poder Judiciário.
Art. 3º A condução dos trabalhos de formulação do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 caberá à Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032 e as orientações da Presidência do TJCE e do Comitê Estratégico (Coes).
Art. 4º O processo de formulação do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 compreenderá as seguintes etapas:
I – Abertura;
II – Diagnóstico e Análise Institucional;
III – Formulação Estratégica;
IV – Desdobramento;
Parágrafo único. O detalhamento das atividades, prazos e responsáveis por cada fase constará de cronograma específico, aprovado e divulgado pela Secretaria de Governança Institucional (SEGOV).
Art. 5º Fica instituído o Grupo de Elaboração do Plano Estratégico TJCE 2027-2032, com a atribuição de contribuir e validar etapas específicas da elaboração do Plano, o qual será composto por:
I – magistrado(a) e diretor(a) de secretaria, ou servidor(a) por ele(a) indicado(a), das unidades reconhecidas como Excelência no Ciclo 2025 do Programa +Gestão, mediante adesão, limitada a 1 (um) magistrado e 1 (um) diretor(a)/servidor(a) por unidade;
II – gestores das unidades de governança do TJCE. eletrônico,
Art. 6º As unidades citadas no art. 5º poderão se inscrever para participar do Grupo de Elaboração via formulário até dia 21 https://forms.cloud.microsoft/r/xHVPh5QXz2
Art. 7º Os indicadores estratégicos e as respectivas metas do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 serão elaborados pelas áreas técnicas responsáveis pelos dados relacionados a cada indicador, tomando como insumo as diretrizes e os produtos do diagnóstico elaborados pelo Grupo de Elaboração de que trata o art. 5º.
Art. 8º A versão final do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 deverá ser apreciada pelo Comitê Estratégico (COES), antes de seu encaminhamento ao Órgão Especial.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, com o apoio da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV).
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, data da assinatura eletrônica
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre o procedimento de formulação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o ciclo 2027-2032 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que exige o domínio da estrutura organizacional e das influências do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando à manutenção da qualidade dos serviços prestados ao usuário;
CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 01, de 19 de fevereiro de 2026, que atualiza os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dispõe sobre seu funcionamento;
CONSIDERANDO o Diagnóstico da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 692, de 02 de julho de 2026, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma desta Portaria, o processo de formulação do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o ciclo 2027-2032, denominado Plano Estratégico TJCE 2027-2032.
Art. 2º A formulação do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 deverá observar os princípios de gestão participativa e democrática, constituindo-se em método que enseja a magistrados, servidores, membros do Ministério Público, Defensores Públicos e, quando oportuno, jurisdicionados a possibilidade de participar do
processo decisório por meio de mecanismos participativos que permitam a expressão de opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias, no contexto do Poder Judiciário.
Art. 3º A condução dos trabalhos de formulação do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 caberá à Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2027-2032 e as orientações da Presidência do TJCE e do Comitê Estratégico (Coes).
Art. 4º O processo de formulação do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 compreenderá as seguintes etapas:
I – Abertura;
II – Diagnóstico e Análise Institucional;
III – Formulação Estratégica;
IV – Desdobramento;
Parágrafo único. O detalhamento das atividades, prazos e responsáveis por cada fase constará de cronograma específico, aprovado e divulgado pela Secretaria de Governança Institucional (SEGOV).
Art. 5º Fica instituído o Grupo de Elaboração do Plano Estratégico TJCE 2027-2032, com a atribuição de contribuir e validar etapas específicas da elaboração do Plano, o qual será composto por:
I – magistrado(a) e diretor(a) de secretaria, ou servidor(a) por ele(a) indicado(a), das unidades reconhecidas como Excelência no Ciclo 2025 do Programa +Gestão, mediante adesão, limitada a 1 (um) magistrado e 1 (um) diretor(a)/servidor(a) por unidade;
II – gestores das unidades de governança do TJCE. eletrônico,
Art. 6º As unidades citadas no art. 5º poderão se inscrever para participar do Grupo de Elaboração via formulário até dia 21 https://forms.cloud.microsoft/r/xHVPh5QXz2
Art. 7º Os indicadores estratégicos e as respectivas metas do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 serão elaborados pelas áreas técnicas responsáveis pelos dados relacionados a cada indicador, tomando como insumo as diretrizes e os produtos do diagnóstico elaborados pelo Grupo de Elaboração de que trata o art. 5º.
Art. 8º A versão final do Plano Estratégico TJCE 2027-2032 deverá ser apreciada pelo Comitê Estratégico (COES), antes de seu encaminhamento ao Órgão Especial.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, com o apoio da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV).
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, data da assinatura eletrônica
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará