PORTARIA Nº 1808/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1808 05/08/2026 05/08/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a implantação dos fluxos do Plantão Judiciário Cível e Criminal no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1808/2026

Dispõe sobre a implantação dos fluxos do Plantão Judiciário Cível e Criminal no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 447/2026, de 09 de março de 2026, que atualizou o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025-2027 e priorizou o Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 29/2022, de 29 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as Portarias nº 715 e 716/2026, que dispõem sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Criminal, no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação dos fluxos de tramitação processual em regime de Plantão Judiciário Cível e Criminal no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição.

Art. 2º Definir que a partir do dia 17 de agosto de 2026, os pedidos constantes em feitos novos, protocolados e distribuídos durante o plantão judiciário cível e criminal, no âmbito do 1º e 2º Graus de jurisdição ocorrerão, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Parágrafo único. No período de 17 a 31 de agosto de 2026, a equipe da Coordenadoria de Atendimento do PJe realizará a implantação assistida, prestando suporte às unidades plantonistas.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias para impedir o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ de feitos relativos ao plantão judicial, a partir do marco previsto no caput do art. 2º.

Art. 4º Ao realizar o peticionamento eletrônico no PJe, o peticionante deverá, obrigatoriamente, assinalar a opção “Atendimento em plantão judiciário” no campo próprio do sistema, mediante a seleção do respectivo checkbox, para indicar que o pedido deverá ser apreciado durante o plantão judiciário.

Parágrafo único. Os peticionamentos eletrônicos realizados sem a indicação prevista no caput não serão encaminhados ao magistrado plantonista e seguirão o fluxo ordinário de tramitação no Pje.

Art. 5º A capacitação de Magistrados(as), Servidores(as), Procuradores(as), Promotores(as) de justiça, Defensores(as) Públicos(as), Advogados(as) e demais operadores do Direito, será organizada pela Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC e obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO I.

Art. 6º Em caso de indisponibilidade do sistema no período de plantão, as demandas poderão ser admitidas por meio de correio eletrônico próprio, nos termos do Art. 18, Parágrafo Único, da Resolução nº 18/2020 de 15 de outubro de 2020.

Art. 7º Ficam revogados a Portaria nº 419/2019-GABPRESI, o art. 10 da Portaria nº 1.134/2022-DFCB e todas as disposições em contrário, naquilo em que forem incompatíveis com as normas e os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 5 de agosto de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I
CALENDÁRIO DE CAPACITAÇÕES

Data  Público-Alvo  Horário  Modalidade 
11/08/2026 Webinar para Magistrados e Servidores das Unidades do 1º Grau 14 às 16h00 Remota
12/08/2026 Webinar para Servidores dos Gabinetes e da Secretaria Judiciária do 2º Grau 14:00 – 16:00 Remota
13/08/2026 Defensores Públicos 09:00-11:00 Remota
13/08/2026 Procuradores, Promotores de Justiça e Assistentes de Promotoria 14:00-16:00 Remota
14/08/2026 Advogados 09:00-11:00 Remota
14/08/2026 Autoridades Policiais 14:00-16:00 Remota
Texto Original

Dispõe sobre a implantação dos fluxos do Plantão Judiciário Cível e Criminal no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 447/2026, de 09 de março de 2026, que atualizou o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025-2027 e priorizou o Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 29/2022, de 29 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as Portarias nº 715 e 716/2026, que dispõem sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Criminal, no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição da Justiça e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação dos fluxos de tramitação processual em regime de Plantão Judiciário Cível e Criminal no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do 1º e 2º Graus de Jurisdição.

Art. 2º Definir que a partir do dia 17 de agosto de 2026, os pedidos constantes em feitos novos, protocolados e distribuídos durante o plantão judiciário cível e criminal, no âmbito do 1º e 2º Graus de jurisdição ocorrerão, exclusivamente, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Parágrafo único. No período de 17 a 31 de agosto de 2026, a equipe da Coordenadoria de Atendimento do PJe realizará a implantação assistida, prestando suporte às unidades plantonistas.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias para impedir o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ de feitos relativos ao plantão judicial, a partir do marco previsto no caput do art. 2º.

Art. 4º Ao realizar o peticionamento eletrônico no PJe, o peticionante deverá, obrigatoriamente, assinalar a opção "Atendimento em plantão judiciário" no campo próprio do sistema, mediante a seleção do respectivo checkbox, para indicar que o pedido deverá ser apreciado durante o plantão judiciário.

Parágrafo único. Os peticionamentos eletrônicos realizados sem a indicação prevista no caput não serão encaminhados ao magistrado plantonista e seguirão o fluxo ordinário de tramitação no Pje.

Art. 5º A capacitação de Magistrados(as), Servidores(as), Procuradores(as), Promotores(as) de justiça, Defensores(as) Públicos(as), Advogados(as) e demais operadores do Direito, será organizada pela Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial, em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará - ESMEC e obedecerá ao cronograma disposto no ANEXO I.

Art. 6º Em caso de indisponibilidade do sistema no período de plantão, as demandas poderão ser admitidas por meio de correio eletrônico próprio, nos termos do Art. 18, Parágrafo Único, da Resolução nº 18/2020 de 15 de outubro de 2020.

Art. 7º Ficam revogados a Portaria nº 419/2019-GABPRESI, o art. 10 da Portaria nº 1.134/2022-DFCB e todas as disposições em contrário, naquilo em que forem incompatíveis com as normas e os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 5 de agosto de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I
CALENDÁRIO DE CAPACITAÇÕES

Data  Público-Alvo  Horário  Modalidade 
11/08/2026 Webinar para Magistrados e Servidores das Unidades do 1º Grau 14 às 16h00 Remota
12/08/2026 Webinar para Servidores dos Gabinetes e da Secretaria Judiciária do 2º Grau 14:00 - 16:00 Remota
13/08/2026 Defensores Públicos 09:00-11:00 Remota
13/08/2026 Procuradores, Promotores de Justiça e Assistentes de Promotoria 14:00-16:00 Remota
14/08/2026 Advogados 09:00-11:00 Remota
14/08/2026 Autoridades Policiais 14:00-16:00 Remota