PORTARIA Nº 1605/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1605 | 14/07/2026 | 14/07/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a terceira fase de expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, com a instalação da Coordenadoria 5 - Caucaia e Maracanaú e o início de sua atuação nas unidades judiciárias da Comarca de Caucaia.
Anexos
Dispõe sobre a terceira fase de expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, com a instalação da Coordenadoria 5 – Caucaia e Maracanaú e o início de sua atuação nas unidades judiciárias da Comarca de Caucaia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021, que instituiu e disciplinou o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que atribuiu ao Tribunal de Justiça competência para definir a estrutura e estabelecer o cronograma de ampliação das atividades do NUPACI, de modo que possa atuar permanentemente em todas as comarcas do interior do Estado, excetuadas aquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri – SEJUD/Cariri;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 23 de maio de 2024, que vinculou o NUPACI à Secretária-Geral Judiciária e consolidou nova estrutura de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 08, de 1º de agosto de 2024, que disciplinou a expansão das atividades do NUPACI e estabeleceu sua atuação por meio de coordenadorias regionais, entre as quais a Coordenadoria 5 – Caucaia e Maracanaú;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 19 de setembro de 2024, que fixa os parâmetros para a atuação do NUPACI em razão da expansão de suas atividades;
CONSIDERANDO o plano de recomposição da força de trabalho, destinado à ampliação da área de atuação do NUPACI e à gradual substituição dos agentes públicos municipais cedidos ao Poder Judiciário por servidores efetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a instalação da Coordenadoria 5 – Caucaia e Maracanaú, diante do elevado acervo processual e da complexidade das demandas submetidas às unidades judiciárias abrangidas, com o objetivo de reforçar a capacidade operacional, assegurar maior celeridade na tramitação dos feitos e aprimorar a prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma da terceira fase de expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, mediante a instalação da Coordenadoria 5 – Caucaia e Maracanaú e o início de sua atuação nas unidades judiciárias da Comarca de Caucaia, nos seguintes termos:
I – Instalação parcial, a partir de 17 de agosto de 2026, com atendimento à 1ª, à 2ª e à 3ª Varas Cíveis; à 1ª e à 2ª Varas de Família e Sucessões; à 1ª e à 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e à Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Caucaia;
II – Conclusão da instalação na Comarca de Caucaia, a partir de 19 de outubro de 2026, com a ampliação do atendimento à 1ª, à 2ª, à 3ª e à 4ª Varas Criminais e ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Caucaia.
Art. 2º A Coordenadoria 5 iniciará suas atividades nas datas e unidades estabelecidas no art. 1º desta Portaria, observadas a divisão de atribuições e as rotinas de trabalho previstas na Instrução Normativa nº 02, de 19 de setembro de 2024, bem como as disposições da Resolução do Tribunal Pleno nº 08, de 1º de agosto de 2024.
Art. 3º A implementação do cronograma estabelecido nesta Portaria será acompanhada da recomposição da força de trabalho do NUPACI, mediante o aproveitamento de servidores ocupantes dos cargos de técnico judiciário e auxiliar judiciário, selecionados no procedimento de remoção em curso no âmbito do Tribunal de Justiça.
§ 1º Cada unidade judiciária abrangida permanecerá, para as atividades de gabinete, com os ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão e com, pelo menos, 1 (um) técnico judiciário e 1 (um) analista judiciário, além de estagiários, na forma da distribuição de vagas do Programa de Estágio disciplinada pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 2º A força de trabalho eventualmente excedente nas unidades judiciárias abrangidas, considerada a composição mínima prevista no § 1º, será realocada em favor do NUPACI, mediante remoção voluntária ou designação por prazo determinado, passível de renovação, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas, nas quais a Presidência poderá autorizar quantitativo diverso, em razão da demanda, do acervo, da natureza da competência ou de outras peculiaridades da unidade.
Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos efetivos designados para atuar no NUPACI, com prejuízo das atribuições de suas unidades de origem, ficarão submetidos às orientações, às metas de desempenho e ao controle de frequência estabelecidos pela supervisão do Núcleo.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão as providências necessárias à implantação ou à alteração dos fluxos nos sistemas processuais decorrentes da expansão prevista nesta Portaria.
Art. 6º A Secretaria-Geral Judiciária, a supervisão do NUPACI e a Secretaria de Gestão de Pessoas adotarão as providências necessárias à execução do cronograma estabelecido neste ato.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 14 de julho de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a terceira fase de expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, com a instalação da Coordenadoria 5 - Caucaia e Maracanaú e o início de sua atuação nas unidades judiciárias da Comarca de Caucaia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 15 de abril de 2021, que instituiu e disciplinou o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que atribuiu ao Tribunal de Justiça competência para definir a estrutura e estabelecer o cronograma de ampliação das atividades do NUPACI, de modo que possa atuar permanentemente em todas as comarcas do interior do Estado, excetuadas aquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri - SEJUD/Cariri;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 05, de 23 de maio de 2024, que vinculou o NUPACI à Secretária-Geral Judiciária e consolidou nova estrutura de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 08, de 1º de agosto de 2024, que disciplinou a expansão das atividades do NUPACI e estabeleceu sua atuação por meio de coordenadorias regionais, entre as quais a Coordenadoria 5 - Caucaia e Maracanaú;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 19 de setembro de 2024, que fixa os parâmetros para a atuação do NUPACI em razão da expansão de suas atividades;
CONSIDERANDO o plano de recomposição da força de trabalho, destinado à ampliação da área de atuação do NUPACI e à gradual substituição dos agentes públicos municipais cedidos ao Poder Judiciário por servidores efetivos;
CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a instalação da Coordenadoria 5 - Caucaia e Maracanaú, diante do elevado acervo processual e da complexidade das demandas submetidas às unidades judiciárias abrangidas, com o objetivo de reforçar a capacidade operacional, assegurar maior celeridade na tramitação dos feitos e aprimorar a prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma da terceira fase de expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI, mediante a instalação da Coordenadoria 5 - Caucaia e Maracanaú e o início de sua atuação nas unidades judiciárias da Comarca de Caucaia, nos seguintes termos:
I - Instalação parcial, a partir de 17 de agosto de 2026, com atendimento à 1ª, à 2ª e à 3ª Varas Cíveis; à 1ª e à 2ª Varas de Família e Sucessões; à 1ª e à 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e à Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Caucaia;
II - Conclusão da instalação na Comarca de Caucaia, a partir de 19 de outubro de 2026, com a ampliação do atendimento à 1ª, à 2ª, à 3ª e à 4ª Varas Criminais e ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Caucaia.
Art. 2º A Coordenadoria 5 iniciará suas atividades nas datas e unidades estabelecidas no art. 1º desta Portaria, observadas a divisão de atribuições e as rotinas de trabalho previstas na Instrução Normativa nº 02, de 19 de setembro de 2024, bem como as disposições da Resolução do Tribunal Pleno nº 08, de 1º de agosto de 2024.
Art. 3º A implementação do cronograma estabelecido nesta Portaria será acompanhada da recomposição da força de trabalho do NUPACI, mediante o aproveitamento de servidores ocupantes dos cargos de técnico judiciário e auxiliar judiciário, selecionados no procedimento de remoção em curso no âmbito do Tribunal de Justiça.
§ 1º Cada unidade judiciária abrangida permanecerá, para as atividades de gabinete, com os ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão e com, pelo menos, 1 (um) técnico judiciário e 1 (um) analista judiciário, além de estagiários, na forma da distribuição de vagas do Programa de Estágio disciplinada pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 2º A força de trabalho eventualmente excedente nas unidades judiciárias abrangidas, considerada a composição mínima prevista no § 1º, será realocada em favor do NUPACI, mediante remoção voluntária ou designação por prazo determinado, passível de renovação, ressalvadas situações excepcionais devidamente justificadas, nas quais a Presidência poderá autorizar quantitativo diverso, em razão da demanda, do acervo, da natureza da competência ou de outras peculiaridades da unidade.
Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos efetivos designados para atuar no NUPACI, com prejuízo das atribuições de suas unidades de origem, ficarão submetidos às orientações, às metas de desempenho e ao controle de frequência estabelecidos pela supervisão do Núcleo.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão as providências necessárias à implantação ou à alteração dos fluxos nos sistemas processuais decorrentes da expansão prevista nesta Portaria.
Art. 6º A Secretaria-Geral Judiciária, a supervisão do NUPACI e a Secretaria de Gestão de Pessoas adotarão as providências necessárias à execução do cronograma estabelecido neste ato.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 14 de julho de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará