PORTARIA Nº 1588/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1588 | 10/07/2026 | 10/07/2026 | VIGENTE |
Ementa
Trata da implementação de projeto piloto da Central Eletrônica de Mandados na Central de Cumprimento de Mandados do Crato/CE
Anexos
Trata da implementação de projeto piloto da Central Eletrônica de Mandados na Central de Cumprimento de Mandados do Crato/CE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança, os processos de trabalho e as condições estruturais da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Crato/CE, com vistas à ampliação da eficiência e da qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a implementação de soluções inovadoras que contribuam para a celeridade, a eficiência, a acessibilidade e a sustentabilidade na execução dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO as experiências e boas práticas desenvolvidas por outros tribunais brasileiros, especialmente o modelo de Central Eletrônica de Mandados adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, cuja metodologia apresenta potencial para otimização dos fluxos de trabalho e dos recursos institucionais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 354, de 18 de novembro de 2020, autoriza o cumprimento digital de atos processuais e de ordens judiciais por meios eletrônicos, ampliando os mecanismos de comunicação processual e promovendo maior efetividade aos atos de justiça;
CONSIDERANDO a conveniência de instituir projeto piloto destinado à realização de comunicações processuais eletrônicas no âmbito da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Crato, com expectativa de aumento da eficiência operacional, redução do uso de papel e alinhamento às diretrizes do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Implementar, a título de projeto piloto, no âmbito da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Crato/CE, a Central Eletrônica de Mandados com a finalidade de efetivar as comunicações de atos processuais por meio eletrônico, em conformidade com a Resolução CNJ n. 354, de 18 de novembro de 2020.
§ 1º Para efetivação das comunicações a Central Eletrônica poderá contar com o apoio de Estagiário(a) de Pós graduação em Direito, sob a supervisão do(a) Oficial(a) Coordenador(a) da Central de Mandados.
§ 2º Caberá ao(a) Oficial(a) Coordenador(a) ou, na sua impossibilidade, ao(a) Coordenador(a) Adjunto(a) conferir as diligências efetivadas e juntadas aos autos, dando fé aos atos, datando e assinando as certidões.
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, ouvidos(as) o(a) Juiz(íza) Diretor(a) e o(a) Juiz(íza) Coordenador(a) da .Central de Cumprimentos de Mandados da Comarca de Crato/CE.
Art. 3º O projeto piloto terá duração de noventa (90) dias, após o que, no prazo de dez (10) dias, a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Crato/CE apresentará à Presidência do Tribunal de Justiça relatório sobre os pontos negativos e positivos a justificarem, ou não, a efetivação e extensão da funcionalidade nas demais unidades relacionadas do Poder Judiciário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 10 de julho de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Trata da implementação de projeto piloto da Central Eletrônica de Mandados na Central de Cumprimento de Mandados do Crato/CE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança, os processos de trabalho e as condições estruturais da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Crato/CE, com vistas à ampliação da eficiência e da qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a implementação de soluções inovadoras que contribuam para a celeridade, a eficiência, a acessibilidade e a sustentabilidade na execução dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO as experiências e boas práticas desenvolvidas por outros tribunais brasileiros, especialmente o modelo de Central Eletrônica de Mandados adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, cuja metodologia apresenta potencial para otimização dos fluxos de trabalho e dos recursos institucionais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 354, de 18 de novembro de 2020, autoriza o cumprimento digital de atos processuais e de ordens judiciais por meios eletrônicos, ampliando os mecanismos de comunicação processual e promovendo maior efetividade aos atos de justiça;
CONSIDERANDO a conveniência de instituir projeto piloto destinado à realização de comunicações processuais eletrônicas no âmbito da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Crato, com expectativa de aumento da eficiência operacional, redução do uso de papel e alinhamento às diretrizes do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Implementar, a título de projeto piloto, no âmbito da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Crato/CE, a Central Eletrônica de Mandados com a finalidade de efetivar as comunicações de atos processuais por meio eletrônico, em conformidade com a Resolução CNJ n. 354, de 18 de novembro de 2020.
§ 1º Para efetivação das comunicações a Central Eletrônica poderá contar com o apoio de Estagiário(a) de Pós graduação em Direito, sob a supervisão do(a) Oficial(a) Coordenador(a) da Central de Mandados.
§ 2º Caberá ao(a) Oficial(a) Coordenador(a) ou, na sua impossibilidade, ao(a) Coordenador(a) Adjunto(a) conferir as diligências efetivadas e juntadas aos autos, dando fé aos atos, datando e assinando as certidões.
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, ouvidos(as) o(a) Juiz(íza) Diretor(a) e o(a) Juiz(íza) Coordenador(a) da .Central de Cumprimentos de Mandados da Comarca de Crato/CE.
Art. 3º O projeto piloto terá duração de noventa (90) dias, após o que, no prazo de dez (10) dias, a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Crato/CE apresentará à Presidência do Tribunal de Justiça relatório sobre os pontos negativos e positivos a justificarem, ou não, a efetivação e extensão da funcionalidade nas demais unidades relacionadas do Poder Judiciário.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Fortaleza, 10 de julho de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça