PORTARIA Nº 1541/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1541 10/07/2026 10/07/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT.

PORTARIA Nº 1541/2026

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1145/2025, de 13 de maio de 2025, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025-2027 e prioriza o Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da Gestão 2025-2027;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a padronização dos dados processuais, em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), instituída pela Resolução CNJ nº 331/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Expandir a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, com a implantação dos fluxos de tramitação processual em 24 de julho de 2026.

Art. 2º A migração do acervo processual ocorrerá a partir do dia 29/07/2026.

§1º Para a efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), é necessário que o processo esteja:

I –localizado na respectiva unidade judiciária (órgão julgador);

II – com a competência cadastrada no SAJPG conforme a parametrização abaixo:

a) DPVAT – Código 05;

b) Núcleo de Justiça 4.0 Seguro DPVAT– Código 225;

III – integralmente digitalizado;

IV – pendente de baixa pela parametrização do CNJ;

V – não remetido a outro foro ou outra instância;

VI – com a classe e o assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme as Tabelas Processuais Unificadas;

VII – sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;

VIII – sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).

§2º A unidade judiciária deverá obrigatoriamente ajustar os processos que constem em competências diversas no SAJ, para a respectiva competência, conforme disposto no inciso II do parágrafo anterior.

§3º Os processos que não atenderem aos requisitos previstos no parágrafo anterior, bem como aqueles que, embora pertencentes à matéria prevista no caput do art. 1º, não tenham sido migrados, permanecerão tramitando no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) até que a unidade judicial promova os ajustes necessários, proceda à inclusão na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3) e efetive a respectiva migração.

§4º A Gerência de Suporte Negocial do PJe e a Diretoria de Tecnologia do PJe atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.

§5º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico-PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.

Art. 3º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Fica vedada a prática de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) relativamente aos processos que tenham sido migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta Portaria.

§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça – SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo à unidade judiciária a realização desta diligência.

§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJPJe”, via banco de dados, e comunicar à Diretoria de Governança de Dados Estratégicos, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD e ao CODEX.

§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI CATI.

§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD e CODEX.

Art. 5º Os processos em tramitação no Sistema de Automação Judicial de Primeiro Grau (SAJPG) deverão ser previamente migrados para o Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau (PJe 1G) antes do envio do recurso à segunda instância, o qual ocorrerá por meio da integração entre os sistemas PJe 1G e PJe 2G.

Parágrafo Único. Em caso de impedimento técnico e urgência que justifique o imediato envio dos autos à segunda instância, excepcionalmente, este poderá ser feito por meio do Sistema de Automação Judicial (SAJ).

Art. 6º. Os recursos que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso permaneçam em tramitação, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.

Art. 7º. A capacitação de magistrados e servidores, será organizada pela Secretaria Negocial do PJe, em data alinhada com o Núcleo.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 10 de julho de 2026

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1145/2025, de 13 de maio de 2025, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2025-2027 e prioriza o Projeto de Expansão do PJe no Portfólio de iniciativas estratégicas da Gestão 2025-2027;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a padronização dos dados processuais, em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), instituída pela Resolução CNJ nº 331/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Expandir a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT, com a implantação dos fluxos de tramitação processual em 24 de julho de 2026.

Art. 2º A migração do acervo processual ocorrerá a partir do dia 29/07/2026.

§1º Para a efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), é necessário que o processo esteja:

I –localizado na respectiva unidade judiciária (órgão julgador);

II – com a competência cadastrada no SAJPG conforme a parametrização abaixo:

a) DPVAT – Código 05;

b) Núcleo de Justiça 4.0 Seguro DPVAT– Código 225;

III – integralmente digitalizado;

IV – pendente de baixa pela parametrização do CNJ;

V – não remetido a outro foro ou outra instância;

VI – com a classe e o assunto de acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme as Tabelas Processuais Unificadas;

VII - sem pendência de assinatura ou juntada de documentos nos autos;

VIII - sem mandados pendentes de cumprimento (em aberto).

§2º A unidade judiciária deverá obrigatoriamente ajustar os processos que constem em competências diversas no SAJ, para a respectiva competência, conforme disposto no inciso II do parágrafo anterior.

§3º Os processos que não atenderem aos requisitos previstos no parágrafo anterior, bem como aqueles que, embora pertencentes à matéria prevista no caput do art. 1º, não tenham sido migrados, permanecerão tramitando no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) até que a unidade judicial promova os ajustes necessários, proceda à inclusão na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3) e efetive a respectiva migração.

§4º A Gerência de Suporte Negocial do PJe e a Diretoria de Tecnologia do PJe atuarão em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.

§5º Os processos migrados para o Processo Judicial Eletrônico-PJe ficarão na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a secretaria da vara analisá-los e impulsioná-los.

Art. 3º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração.

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Fica vedada a prática de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) relativamente aos processos que tenham sido migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta Portaria.

§1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo à unidade judiciária a realização desta diligência.

§2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação “migração SAJPJe”, via banco de dados, e comunicar à Diretoria de Governança de Dados Estratégicos, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.

§3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI CATI.

§4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.

Art. 5º Os processos em tramitação no Sistema de Automação Judicial de Primeiro Grau (SAJPG) deverão ser previamente migrados para o Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau (PJe 1G) antes do envio do recurso à segunda instância, o qual ocorrerá por meio da integração entre os sistemas PJe 1G e PJe 2G.

Parágrafo Único. Em caso de impedimento técnico e urgência que justifique o imediato envio dos autos à segunda instância, excepcionalmente, este poderá ser feito por meio do Sistema de Automação Judicial (SAJ).

Art. 6º. Os recursos que forem julgados no Tribunal de Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), após recebimento pela unidade, caso permaneçam em tramitação, inclusive na fase executória, deverão ser migrados.

Art. 7º. A capacitação de magistrados e servidores, será organizada pela Secretaria Negocial do PJe, em data alinhada com o Núcleo.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 10 de julho de 2026

 

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará