PORTARIA Nº 1488/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1488 08/09/2021 08/09/2021 VIGENTE
Ementa

Dispõe a respeito da retomada do trabalho integralmente remoto na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências, como decorrência do incêndio ocorrido em 06 de setembro de 2021, dando outras providências.

PORTARIA Nº 1488/2021

Dispõe a respeito da retomada do trabalho integralmente remoto na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências, como decorrência do incêndio ocorrido em 06 de setembro de 2021, dando outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.

CONSIDERANDO o incêndio ocorrido na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 06 de setembro de 2021, comprometendo a respectiva estrutura e impedindo que ali seja realizada qualquer atividade presencial;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual do Ceará, especialmente o respectivo art. 3º, bem assim o quanto disposto na Portaria n.º 376/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a capacidade técnica e operacional demonstrada durante os anos de 2020 e 2021, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por teletrabalho, prosseguiu prestando, de forma ininterrupta e eficiente, o serviço que lhe incumbe;

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer, a partir de 06 de setembro de 2021, para todos os setores judiciais e administrativos que funcionam na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o trabalho exclusivamente remoto.

Art. 2º Determinar, também a partir de 06 de setembro de 2021, que as sessões de julgamento ocorram de forma exclusivamente remota.

Art. 3º Transferir provisoriamente a sede administrativa do Tribunal de Justiça do Ceará, a Presidência e a Vice-presidência, com os respectivos setores de apoio, para o Fórum Clóvis Beviláqua, situado na Avenida Floriano Benevides, S/N, bairro Edson Queiroz, em Fortaleza/CE.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo de sua ulterior submissão a referendo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE

Texto Original

Dispõe a respeito da retomada do trabalho integralmente remoto na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências, como decorrência do incêndio ocorrido em 06 de setembro de 2021, dando outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.

CONSIDERANDO o incêndio ocorrido na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 06 de setembro de 2021, comprometendo a respectiva estrutura e impedindo que ali seja realizada qualquer atividade presencial;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual do Ceará, especialmente o respectivo art. 3º, bem assim o quanto disposto na Portaria n.º 376/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a capacidade técnica e operacional demonstrada durante os anos de 2020 e 2021, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por teletrabalho, prosseguiu prestando, de forma ininterrupta e eficiente, o serviço que lhe incumbe;

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer, a partir de 06 de setembro de 2021, para todos os setores judiciais e administrativos que funcionam na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o trabalho exclusivamente remoto.

Art. 2º Determinar, também a partir de 06 de setembro de 2021, que as sessões de julgamento ocorram de forma exclusivamente remota.

Art. 3º Transferir provisoriamente a sede administrativa do Tribunal de Justiça do Ceará, a Presidência e a Vice-presidência, com os respectivos setores de apoio, para o Fórum Clóvis Beviláqua, situado na Avenida Floriano Benevides, S/N, bairro Edson Queiroz, em Fortaleza/CE.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo de sua ulterior submissão a referendo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE