PORTARIA Nº 1474/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1474 13/09/2021 14/09/2021 VIGENTE
Ementa

Altera a Portaria da Presidência do TJCE nº 1208/2017.

PORTARIA Nº 1474/2021

Altera a Portaria da Presidência do TJCE nº 1208/2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Lei nº 16.273, de 20 de junho de 2017, que determina à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a regulamentação do Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça deste Poder;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, da Portaria da Presidência do TJCE nº 1208/2017 (DJe de 21/07/2017), passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Na ausência do comprovante mencionado no inciso II, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá cumprir o mandado e certificar a questão fática para que o(a) magistrado(a) adote as providências previstas no art. 7º, desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 de setembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Altera a Portaria da Presidência do TJCE nº 1208/2017.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Lei nº 16.273, de 20 de junho de 2017, que determina à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a regulamentação do Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça deste Poder;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, da Portaria da Presidência do TJCE nº 1208/2017 (DJe de 21/07/2017), passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 2º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único. Na ausência do comprovante mencionado no inciso II, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá cumprir o mandado e certificar a questão fática para que o(a) magistrado(a) adote as providências previstas no art. 7º, desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 13 de setembro de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará